01/04/2020
Dentre outras, talvez a principal caracteriza do Fornecedor é o exercício habitual do fornecimento. Esta habitualidade ao fornecimento é essencial para a caracterização do fornecedor, pois quem pratica esporadicamente o fornecimento de produtos ou serviços não é fornecedor no sentido jurídico, mas simplesmente no sentido econômico, devendo, para efeitos jurídicos, ser considerado mero praticante de atos civis isolados. Daí a lei, ao caracterizar o fornecedor fez menção a sua atividade, excluindo aqueles que praticam estes atos isolados.
Outra característica do Fornecedor, é a prática de atividade especializada e profissional, através de relações comercias permanentes.