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Domínio Contabilidade Seriedade e Compromisso com a sua Empresa

A Domínio Contabilidade é uma empresa especializada nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, nos sistemas de tributação de lucro presumido, real, arbitrado e do simples nacional.

Vamos torcer juntos!!!
04/06/2014

Vamos torcer juntos!!!

Aplicação da demissão por justa causa deve ser imediataPenalidade precisa ser aplicada no momento do conhecimento do fat...
04/06/2014

Aplicação da demissão por justa causa deve ser imediata

Penalidade precisa ser aplicada no momento do conhecimento do fato sob pena de ser descaracterizada na justiça.

http://ow.ly/xAwtI

04/06/2014

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Acesse: www.dominiocont.com / ou ligue 62 3097-7978 / 9109-8012

eSocial ou eDúvida?Mais um adiamento, a obrigatoriedade de envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais...
23/05/2014

eSocial ou eDúvida?
Mais um adiamento, a obrigatoriedade de envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos trabalhadores para um único sistema – esse que foi batizado de eSocial – ficou para o segundo semestre de 2015.

http://www.contabeis.com.br/noticias/17529/esocial-ou-eduvida/

A implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2014, tem o objetivo de ...
15/05/2014

A implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2014, tem o objetivo de unificar informações, eliminar formulários e algumas obrigações acessórias. O novo sistema promete facilitar a vida do empregador e da área contábil. A idéia é garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho.

14/05/2014

Uso do cigarro no ambiente de trabalho, é proibido?

Mais que o fato de proibir ou limitar a possibilidade do consumo de cigarro no ambiente de trabalho está a preocupação, o cuidado e a prevenção da saúde do trabalhador por parte da empresa.
Não são raros os casos em que o empregado fumante, num primeiro momento, critica as normas impostas pela empresa, alegando até o direito à liberdade garantida pela Constituição Federal, mas que ao longo do tempo, comprova o benefício que estas normas podem gerar que é, para muitos, a redução ou o próprio abandono do vício.

A legislação, através da Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de ci****os, cigarrilhas, charutos, ca*****os ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Incluem-se nas disposições desta lei os locais mencionados abaixo:
as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde;
as salas de aula e as bibliotecas;
os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema;
nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.

Da mesma forma, a Norma Regulamentadora NR-5, de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – C**A que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho, tem como incumbência inclusive, a promoção de programas relacionados à segurança e saúde do trabalhador como campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do tabagismo.
Portanto, quando o empregador estabelece normas internas coibindo o uso do cigarro em ambiente que seja compartilhado com outros colegas de trabalho ou de terceiros, está simplesmente cumprindo com a determinação da lei.

Se você está abrindo uma nova empresa, a Domínio Contabilidade te dá consultoria, orientação e acompanhamento da ação pa...
12/05/2014

Se você está abrindo uma nova empresa, a Domínio Contabilidade te dá consultoria, orientação e acompanhamento da ação para que tudo aconteça da maneira mais facilitada e correta!

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5 dicas para sua empresa faturar mais sem investir muito.http://goo.gl/hhEc9h
12/05/2014

5 dicas para sua empresa faturar mais sem investir muito.

http://goo.gl/hhEc9h

Especialistas listam práticas de baixo custo para donos de pequenas empresas aumentarem o faturamento

09/05/2014

A multa para quem entregar a declaração do IR com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O mínimo é de R$ 165,74; o máximo, de 20%. Se não houver imposto devido, cobram-se R$ 165,74.

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