14/05/2014
Uso do cigarro no ambiente de trabalho, é proibido?
Mais que o fato de proibir ou limitar a possibilidade do consumo de cigarro no ambiente de trabalho está a preocupação, o cuidado e a prevenção da saúde do trabalhador por parte da empresa.
Não são raros os casos em que o empregado fumante, num primeiro momento, critica as normas impostas pela empresa, alegando até o direito à liberdade garantida pela Constituição Federal, mas que ao longo do tempo, comprova o benefício que estas normas podem gerar que é, para muitos, a redução ou o próprio abandono do vício.
A legislação, através da Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de ci****os, cigarrilhas, charutos, ca*****os ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Incluem-se nas disposições desta lei os locais mencionados abaixo:
as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde;
as salas de aula e as bibliotecas;
os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema;
nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.
Da mesma forma, a Norma Regulamentadora NR-5, de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – C**A que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho, tem como incumbência inclusive, a promoção de programas relacionados à segurança e saúde do trabalhador como campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do tabagismo.
Portanto, quando o empregador estabelece normas internas coibindo o uso do cigarro em ambiente que seja compartilhado com outros colegas de trabalho ou de terceiros, está simplesmente cumprindo com a determinação da lei.