Fernanda Soares Advocacia

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A Medida Provisória 905/2019 foi revogada ontem (20.04.2020), por meio da Medida Provisória 955/2020. .Com a revogação, ...
21/04/2020

A Medida Provisória 905/2019 foi revogada ontem (20.04.2020), por meio da Medida Provisória 955/2020. .

Com a revogação, entre outras alterações o acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, inciso IV, d, da Lei 8.213/91. .

Ocorrendo esse tipo de acidente, a empresa deve abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no prazo de 24 horas. .

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Pela lógica do teletrabalho o empregado nao tem " horário de trabalho " a não ser em casos específicos o empregador não ...
21/04/2020

Pela lógica do teletrabalho o empregado nao tem " horário de trabalho " a não ser em casos específicos o empregador não terá um controle efetivo do tempo de trabalho do empregado. Vamos lembrar o que é que diz o art 4°, parágrafo 5°: O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada fe trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.



Entendo que o vale alimentação e vale refeição permanecem, pois são benefícios já dados ao empregado e ele continua nece...
21/04/2020

Entendo que o vale alimentação e vale refeição permanecem, pois são benefícios já dados ao empregado e ele continua necessitando se alimentar. Já o vale transporte a empresa pode, sim, retirar, pois o empregado não terá mais qualquer necessidade de se deslocar para o trabalho.



O Palácio do Planalto tomou a decisão de reeditar a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos tr...
21/04/2020

O Palácio do Planalto tomou a decisão de reeditar a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos trabalhistas em contratações de jovens e maiores de 55 anos e perde a validade a partir de terça-feira, de acordo com uma fonte palaciana.

Apesar de interpretações contraditórias dentro do próprio governo sobre a validade de reeditar a MP, mesmo ela tendo sido editada em novembro de 2019 —ou seja, na legislatura passada—, o governo tomou a decisão política de fazer a reedição depois de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter sugerido a medida em seu Twitter na noite de domingo.

O texto foi aprovado pela Câmara, mas Alcolumbre decidiu na semana passada retirá-lo de pauta porque considerou que os senadores não tiveram tempo suficiente para analisá-lo. Esta segunda é o último dia de validade da MP.

Fonte: economia.uol.com.br

Em nova MP, governo reduzirá de quatro para dois meses suspensão do contrato de trabalhoMedida valerá para empresa que f...
27/03/2020

Em nova MP, governo reduzirá de quatro para dois meses suspensão do contrato de trabalho
Medida valerá para empresa que fechou por decisão de governos locais e para micro e pequenas, mesmo em funcionamento
BRASÍLIA - O governo reduziu de quatro meses para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e vai permitir esse tipo de recurso somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais. A exceção são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.
Durante o afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego. A medida provisória (MP) que trata do assunto vai permitir ainda a redução de jornada e de salário, que pode ser de 25%, 35% e 50% por até três meses.
Neste caso, a União entra com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar o empregador a complementar a renda do empregado - que sairá ganhando menos, mas não perderá o emprego.

Bolsonaro levantou a questão, mas situação de calamidade pública nacional por coronavírus divide opiniões sobre aplicaçã...
27/03/2020

Bolsonaro levantou a questão, mas situação de calamidade pública nacional por coronavírus divide opiniões sobre aplicação de artigo da lei para este caso, qual sua opinião?


Governadores e prefeitos devem pagar encargos trabalhista, diz Bolsonaro.
No cenário atual vem sendo sendo discutido se o Governadores e prefeitos são obrigados a pagar encargos trabalhistas em meio a calamidade pública.
Situação essa que divide opiniões, pois;
O artigo 486 da CLT afirma o seguinte:
“No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Alguns entendem que esse artigo não poderá ser aplicado a atual situação brasileira, uma vez que o fechamento de serviços não essenciais nas capitais do país e a orientação de isolamento social para a população ocorre por falta de qualquer outra alternativa diante de uma crise biológica e sem controle.
Estamos vivenciando uma situação de 'força maior', que nos remete ao artigo 501 da CLT. Inclusive, a situação de calamidade pública já foi declarada e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020".
O artigo 501 da CLT afirma o seguinte:
"Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente"
Contudo, o artigo mencionado indiretamente por Bolsonaro deve abrir grandes disputas judiciais entre trabalhadores e empresários. "Se a empresa mandar embora e não pagar, o funcionário vai acionar o governo na Justiça para receber as verbas rescisórias?
A discussão vai acabar sendo judicial, inclusive, fontes anônimas revela que tal assunto já vem sendo discutido peloTST (Tribunal Superior do Trabalho) para se saber qual será o posicionamento sobre a interpretação do artigo 486 da CLT.
Fonte: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2020/03/27/clt-obriga-governadores-a-pagar-encargos-situacao-e-controversa-apontam-advogados.ghtml

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