10/01/2025
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Quando alguém compra imóvel de outra pessoa ou empresa, ele assume obrigatoriamente a responsabilidade pelos tributos relativos ao bem que não foram pagos. Mas, no caso de quem compra um imóvel em leilão realizado pela Justiça, é diferente.
O STJ definiu que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, ainda que o edital do leilão diga o contrário.
O tribunal entendeu que a lei que exclui essa responsabilidade do arrematante prevalece sobre a previsão do edital. Nesse julgamento, o STJ mudou o entendimento que vinha tendo sobre o assunto (Tema 1.134). Saiba mais: http://kli.cx/oi2r
🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
Representação de um leilão com um leiloeiro e mãos segurando placas com o símbolo de cifrão ($). Acima, o selo de Precedentes Qualificados e o texto: "DÍVIDA ANTERIOR. Arrematante não responde por tributos anteriores à alienação do imóvel".