Advocacia Criminal Goiânia

Advocacia Criminal Goiânia Dra. Rayline Rezende

Com esse entendimento a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, negou, na terça-feira (23/2), agravo da Procuradoria-Geral...
01/03/2021

Com esse entendimento a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, negou, na terça-feira (23/2), agravo da Procuradoria-Geral da República e manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que substituiu a prisão preventiva de um homem por medidas cautelares alternativas. O homem foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 por tráfico de dr**as ao ser pego transportando 188,8 quilos de co***na. A prisão foi convertida em preventiva. Em decisão de dezembro, Gilmar Mendes afirmou que, aparentemente, o acusado é "mula" e que, por isso, deve se enquadrar no tráfico privilegiado. "Trata-se de réu primário e de bons antecedentes. Embora efetivamente a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da 2ª Turma deste STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de 'mula', o que pode ser a hipótese dos autos. Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva", disse o ministro, ao substituir sua detenção por medidas cautelares alternativas. Fonte: bit.ly/3uFmvOh

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Habeas Corpus substitutivo de recurso ...
22/02/2021

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário ajuizado por um réu condenado por posse de acessório e munição de uso permitido. Ele tinha em casa cinco carregadores e um cartucho deflagrado. O julgamento foi unânime, segundo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas. Votaram com ele os ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003 é de perigo abstrato. Assim, é desnecessário saber a lesividade concreta da conduta de portar acessório ou munição, porque o que se protege é a segurança pública e a paz social. Fonte: bit.ly/3kdtDNe

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19/02/2021

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Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferên...
10/02/2021

Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência, em até 30 dias, de um preso para uma unidade adequada ao cumprimento da pena em regime semiaberto. A defesa impetrou Habeas Corpus alegando que, apesar do juízo de execução penal já ter autorizado a progressão ao semiaberto, o preso continuava em uma unidade destinada ao regime fechado. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que aguardava uma vaga em outra penitenciária para transferir o preso.  No entanto, a ordem foi concedida pelo TJ-SP em votação unânime. O relator, desembargador Reinaldo Cintra, vislumbrou constrangimento ilegal e afirmou que o preso tem todo o direito ao cumprimento da pena nos exatos moldes do regime fixado, no caso, o semiaberto.  Fonte: http://bit.ly/3a4cmCE

Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu dois Habeas Corpus em favor de...
09/02/2021

Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu dois Habeas Corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de armas com numeração suprimida. Em um dos casos, o juízo da execução penal negou o pedido de exclusão da hediondez por entender que a Lei 13.497/2017, ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também entendeu que a inclusão do artigo 16 no rol dos crimes hediondos implicava a inclusão da conduta prevista no parágrafo. Fonte: bit.ly/2YXlQcx

Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que...
09/02/2021

Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte. Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada. A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020. A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante. A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021. Fonte: bit.ly/36VSY8R

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06/02/2021

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03/02/2021

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Confira a seguir quais são as condições para a aposentadoria para quem completar os requisitos, de acordo com o tipo de ...
03/02/2021

Confira a seguir quais são as condições para a aposentadoria para quem completar os requisitos, de acordo com o tipo de transição: Aposentadoria por idade mínima progressiva: De acordo com esta regra, as mulheres poderão solicitar o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos. Aposentadoria por pontos: Nesta modalidade também são considerados como requisitos a idade e o tempo de contribuição, sendo que os valores são somados para resultar na pontuação do solicitante. Para mulheres, a soma idade + anos de contribuição devem totalizar 87 pontos, enquanto para os homens, a pontuação deve chegar a 97. Aposentadoria por idade: Os trabalhadores que optarem por esta regra poderão solicitar o benefício ao completar 60,5 anos, caso sejam mulheres, e 65 anos para homens, sendo que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição. Fonte: http://bit.ly/3rc1gRu

Endereço

Rua Helio Siqueira
Aparecida De Goiânia, GO

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