19/02/2026
Fevereiro é um bom mês para checar aquilo que quase ninguém confere: o FGTS.
O recolhimento mensal é obrigação da empresa e direito do trabalhador, conforme a Lei nº 8.036/90. Quando não ocorre — ou ocorre de forma irregular — o prejuízo pode ser grande e silencioso.
Além de comprometer demissões futuras e benefícios, a falta de recolhimento reiterada pode caracterizar descumprimento grave do contrato de trabalho, com possibilidade de rescisão indireta, reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Acompanhar extratos, guardar comprovantes e entender seus direitos é uma forma de proteção. Trabalhar corretamente também inclui receber corretamente.
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