19/02/2026
IPVA E AUTISMO: O VEÍCULO NÃO PRECISA ESTAR NO NOME DA CRIANÇA.
Uma decisão recente reconheceu, em sede liminar, que pais e mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista podem ter direito à isenção de IPVA mesmo quando o veículo está em seu próprio nome.
O Estado costuma negar o benefício sob o argumento de que a legislação tributária exige que o carro esteja registrado em nome da pessoa com deficiência.
Mas a Justiça entendeu que essa exigência formal não pode prevalecer sobre a finalidade da lei.
O objetivo da norma é garantir mobilidade, tratamento e inclusão social — não criar barreiras burocráticas.
Negar a isenção apenas por causa da titularidade do veículo pode configurar tratamento desigual e violar princípios como a dignidade da pessoa humana e a isonomia tributária.
Se houve negativa administrativa, é importante analisar o caso.
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