27/01/2026
📌 Decisão importante do TJSC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5042726-84.2025.8.24.0000, em 03/12/2025, declarou inconstitucional a norma municipal que autorizava o desconto progressivo do auxílio-alimentação em razão de faltas justificadas por atestado médico.
Segundo o TJSC, embora o auxílio-alimentação possua natureza indenizatória, quando pago em pecúnia e de forma habitual, ele assume feição salarial. Assim, sua redução em casos de afastamento por motivo de saúde viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atingir o próprio direito fundamental à saúde.
A Corte também destacou que a medida cria, na prática, uma sanção ao servidor que adoece e apresenta justificativa médica, o que afronta o princípio da legalidade e compromete a dignidade do trabalhador.
Trata-se de um precedente relevante para a proteção dos direitos dos servidores públicos e para a construção de políticas administrativas mais humanas e constitucionais.