William Morais Suppi - Advocacia

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  ・・・Virou lei o projeto que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo...
18/09/2019


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Virou lei o projeto que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei 13.871, de 2009, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi sancionada nesta terça-feira (17) pelo presidente da República.

O projeto que deu origem à nova lei foi o PLC 131/2018, de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). No Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário em março deste ano. O relator na CCJ, considerou a proposta oportuna pois a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico e medidas protetivas.

A lei acrescenta três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha. O primeiro determina que o agressor deverá ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir o SUS, pelos custos do atendimento prestado à vítima. O segundo parágrafo dita que o agressor também deverá ressarcir os custos com os dispositivos de segurança usados em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência ou familiar. O ressarcimento feito pelo agressor, segundo o terceiro parágrafo, não importará ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes e nem servirá como atenuante ou substituição da pena aplicada.

Segundo a nova lei, os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Fundo preto e foto de uma mulher chorando. Texto na imagem: Novíssima lei obriga quem cometeu violência doméstica a ressarcir o sus.

   ()・・・Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde...
09/04/2019

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Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

Fundo cinza claro e ilustração de um homem usando uma máscara de proteção no rosto, em frente a ele um tanque que sai uma fumaça cinza. Texto na imagem: Seu trabalho é insalubre?
São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:
Exposição a agentes biológicos
Agentes químicos
além do tolerável
Exposição à poeira
de amianto
Exposição ao benzeno
Umidade excessiva
Calor intenso
Frio intenso
Barulho excessivo
Radiação
Vibração excessiva.

   ()・・・O artigo 29 do Código Nacional de Trânsito, em seu parágrafo segundo, estabelece que “os veículos de maior porte...
25/01/2019

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O artigo 29 do Código Nacional de Trânsito, em seu parágrafo segundo, estabelece que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.” Cor de fundo branca, com ilustração de uma pista com três níveis de altura. No nível mais alto está o pedestre, no nível intermediário um ciclista e no nível mais baixo um carro. Texto:
Atenção motoristas! O Código de Trânsito estabelece que pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre outros veículos.

Retrocesso.
14/07/2017

Retrocesso.

17/06/2017

Quando o empregador fornece o transporte porque não existe transporte na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho ou voltar à sua residência, será caracterizado o tempo gasto pelo empregado do trajeto de ida e volta do trabalho como horas “in itinere”.

30/05/2017

De acordo com a perícia, a doença teve origem laboral e foi ocasionada pelos trabalhos realizados com esforço físico repetitivo, com uso principalmente de força física dos ombros, cotovelos e punhos.

Veja: bit.ly/2pcYPij

11/05/2017

Criada com o objetivo de unificar cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e dificultar a falsificação que, anualmente, gera prejuízos de R$ 60 bilhões, a lei foi sancionada pela Presidência da República nesta quinta-feira (11). Saiba mais: bit.ly/2ppHaYC.

10/04/2017

O contrato de aprendizagem oferece boas oportunidades para o crescimento do jovem profissional enquanto o trabalho infantil priva a criança da infância além de dificultar o acesso a um futuro digno. Ajude no combate ao trabalho infantil!

01/04/2017

Sancionada lei da terceirização, mas Senado deve votar projeto alternativo http://bit.ly/2oIzRGC

24/02/2017

Súmula 450 TST

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

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17/02/2017

Ainda tem dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS? Acompanhe nosso quadro e fique por dentro!

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