Alberto Martins Advocacia Previdenciária

Alberto Martins Advocacia Previdenciária Advogados especializados na área previdenciária, trabalhista e civel.

09/05/2023
✔️Existe um auxílio de 1 salário mínimo mensal que é concedido pelo Governo Federal sem precisar ter contribuições para ...
05/01/2021

✔️Existe um auxílio de 1 salário mínimo mensal que é concedido pelo Governo Federal sem precisar ter contribuições para o INSS, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos.⠀

✔️Idosos com baixa renda e pessoas com deficiência é possível conseguir o benefício chamado popularmente por ''BPC"⠀

Veja a seguir o que é LOAS. ⠀

✔️O que é o BPC ?⠀

O LOAS também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada, é concedido para os portadores de deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos. ⠀

✔️O LOAS é um benefício de caráter assistencial para quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social. ⠀

✔️Quais os requisitos para ser concedido para o LOAS? ⠀

✔️ATENÇÃO!!! com a nova alteração legislativa, ficou muito mais difícil a concessão do benefício, já que o critério de renda familiar per capita agora é inferior a 1/4 do salário mínimo; ''antes era igual ou inferior. ''⠀

ℹ️ É necessário também estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.⠀

Na dúvida, consulte seu advogado de sua confiança! ⠀

24/09/2020

19/09/2020

A fé faz coisas impossíveis.
14/09/2020

A fé faz coisas impossíveis.

              @ La Advocacia
27/08/2020


@ La Advocacia

Se você passa por esta situação ou conheça alguém que esteja enfrentando este problema, continue conosco e se informe do...
04/08/2020

Se você passa por esta situação ou conheça alguém que esteja enfrentando este problema, continue conosco e se informe do que é necessário fazer para reverter esta situação.⠀

Veja alguns motivos⠀

1) Documentação incompleta:⠀

No ato do requerimento inicial se o segurado não juntar todos os documentos necessários, o INSS irá abrir o cumprimento de exigência, e se o mesmo não fizer e ficar atentos aos prazos, o benefício é negado. ⠀

Um exemplo muito usual é a aposentadoria rural: que é necessário comprovar a atividade rural o que torna necessário apresentar mais documentos quando comparamos a uma aposentadoria comum.⠀

A maioria das aposentadorias são negadas apenas pela falta de documentos, se você segurado esteja com dúvidas sobre a documentação, busque a orientação de um advogado e faça um bom planejamento Previdenciário.⠀

2) Tempo de contribuição insuficiente:⠀

Neste caso o segurado entra com o pedido antes da hora, identificar a data correta de entrar com a solicitação pode ser uma tarefa difícil para muitos segurados, em especial autônomos e pessoas que trabalham para o regime público e privado durante sua vida profissional. ⠀

E para que todo este período seja apurado é necessário fazer cálculo previdenciário, através da carteira de trabalho, carnês, entre outros meios. ⠀

Além disso, muitas vezes, o segurado já tem o tempo de contribuição e o INSS não concede, quando por exemplo, recebeu auxílio doença por dez anos e esse período se intercalados com contribuições é contado como carência, esse entendimento já está consolidado nos tribunais. ⠀

3) Erro na análise do benefício: ⠀

Talvez esse seja um dos maiores motivos por existir tantos indeferimentos de aposentadorias, já que os técnicos do INSS, pela carga excessiva ou até mesmo por desconhecimento das novidades legislativas, acabam negando benefícios indevidamente, e consequentemente deixando vários segurados desamparados. ⠀

Se seu benefício foi indevidamente negado será necessário buscar outros meios legais para garantir o seu direito, inclusive buscando ajuda de advogados especialistas no assunto, procure o seu de confiança. ⠀


Qualidade de Segurado! ⠀⠀⠀✔️Os termos “segurado” ou “qualidade de segurado” são utilizados para as pessoas que têm direi...
12/06/2020

Qualidade de Segurado! ⠀


✔️Os termos “segurado” ou “qualidade de segurado” são utilizados para as pessoas que têm direito aos benefícios oferecidos pela Previdência Social.⠀

✔️Para ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, você precisa estar com as contribuições pagas em dia, via de regra. A pessoa que está pagando o INSS tem o que chamamos de qualidade de segurado. ⠀

✔️Há uma exceção para esta regra, trazida pelo art. 15 da Lei nº 8.213/91, A lei dos benefícios previdenciários elenca algumas exceções em que a qualidade de segurado de uma pessoa é mantida, independentemente do pagamento das contribuições para o INSS.⠀
Por exemplo, quem já estiver recebendo qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxilio acidente, estará coberto pela seguridade social. ⠀

✔️Além disso, existe o ''PERÍODO DE GRAÇA '' é o lapso de tempo que a pessoa é considerada segurada sem estar pagando o INSS, funciona assim:⠀

💡até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; ⠀

💡IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso (vulgo preso) ⠀

💡VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. ⠀

✔️Estes prazos podem ser ainda maiores em caso de situação de desemprego, e se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições ininterruptas.⠀

Consulte sempre seu Advogado de confiança.⠀

Qualidade de Segurado! ✔️Os termos “segurado” ou “qualidade de segurado” são utilizados para as pessoas que têm direito ...
12/06/2020

Qualidade de Segurado!

✔️Os termos “segurado” ou “qualidade de segurado” são utilizados para as pessoas que têm direito aos benefícios oferecidos pela Previdência Social.

✔️Para ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, você precisa estar com as contribuições pagas em dia, via de regra. A pessoa que está pagando o INSS tem o que chamamos de qualidade de segurado.

✔️Há uma exceção para esta regra, trazida pelo art. 15 da Lei nº 8.213/91, A lei dos benefícios previdenciários elenca algumas exceções em que a qualidade de segurado de uma pessoa é mantida, independentemente do pagamento das contribuições para o INSS.
Por exemplo, quem já estiver recebendo qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxilio acidente, estará coberto pela seguridade social.

✔️Além disso, existe o ''PERÍODO DE GRAÇA '' é o lapso de tempo que a pessoa é considerada segurada sem estar pagando o INSS, funciona assim:

💡até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

💡IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso (vulgo preso)

💡VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

✔️Estes prazos podem ser ainda maiores em caso de situação de desemprego, e se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições ininterruptas.

Consulte sempre seu Advogado de confiança.

O valor da pensão por morte para os dependentes se o óbito ocorreu entre a data de 28.6.1997 (Lei n. 9.528/1997), até a ...
27/05/2020

O valor da pensão por morte para os dependentes se o óbito ocorreu entre a data de 28.6.1997 (Lei n. 9.528/1997), até a data de 12/11/2019 (EC n. 103/2019), será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

Se óbito ocorreu a partir da EC n. 103/2019 o valor da pensão por morte para os dependentes será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Por exemplo, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes, será de 60%.

Agora, se são dois dependentes, o valor da pensão por morte será de 70%, e se três dependentes de 80%, até o limite de 100%.

Um exemplo: Antônio era aposentado e recebia R$2,000,00 - deixou esposa e dois filhos. Morreu em Abril de 2020. O cálculo será da seguinte forma: 50% de 2000,00 = R$1000,00 + 10% por dependente, como são 2 neste exemplo, será (20% - duas cotas de 10%), consequência de R$200, portanto o valor da pensão será de R$1200,00, que será dividido em partes iguais entre os dependentes.

Em dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

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Avenida Tocantins, N 1294/Centro
Anicuns, GO
76170-000

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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