27/03/2023
A 13ª Vara Cível de São Paulo ordenou o bloqueio do passaporte, CNH e cartão de crédito de um devedor que não busca sanar a dívida. De acordo com a Decisão, não foi encontrado bens no nome do devedor, com diversas pesquisas judiciais nos autos.
Contudo, sua conduta de não buscar acordos para sanar a dívida corroboraram com o pedido do Exequente. Inclusive, o magistrado fundamentou a decisão com a vida luxuosa do devedor nas redes sociais.
O bloqueio do cartão de crédito se refere na possibilidade do devedor contrair novas dívidas. Já referente a CNH, se consolida com o parecer recente do STF, que validou o impedimento da Carteira, uma vez que não fere o direito de ir vir (exceto quando a profissão do réu for de motorista).
Por fim, para o bloqueio do passaporte, fundamentou o juiz de Direito Luiz Antonio Carrer:
"No presente caso, se a parte tem condições de viajar ao exterior a lazer, deve antes quitar total ou parcialmente o débito, a indicar lealdade processual. Eventualmente, caso demonstrada a necessidade, como no caso de viagem a trabalho ou para tratamento de saúde, a decisão poderá ser revista."
E você, o que achou dessa decisão? Comente aí embaixo.