17/11/2022
A Black Friday não exime o comércio de seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Para garantir que nenhum direito será violado, confira a seguir quais os cuidados essenciais com essa data comercial:
1. Direito de Arrependimento: no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, o direito de arrependimento diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou internet.” mesmo durante a Black Friday. Por causa disso, o consumidor que comprar na Internet durante a Black Friday terá 7 dias desde a entrega do produto para poder reclamar e se arrepender da aquisição, podendo devolver a mercadoria ao lojista sem custos. No entanto, para que isso seja válido, é importante frisar que o cliente faça o aviso à empresa no prazo específico de 7 dias do recebimento da mercadoria.
2. Propaganda enganosa: é crime no Brasil. Além do Procon e do CDC, o consumidor tem o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) que monitora as campanhas pelo país. As informações referentes ao produto, promoção e entrega devem estar expostas de maneira clara e direta em todo material divulgado. Induzir o consumidor ao erro é crime. O consumidor possui o direito à informação.
3. Garantia de entrega: o CDC garante a entrega do produto ao consumidor e, quando há o descumprimento deste prazo, entende-se que a oferta em si não foi cumprida e são oferecidas três opções ao cliente. (1) Desistência e ressarcimento; (2) Produto equivalente; (3) Entrega mesmo atrasada.
4. Pesquise sobre o estabelecimento na internet para conhecer o histórico da empresa com serviços de entrega e reclamação de clientes;
Por esses motivos, se informar bastante antes de ir às compras na Black Friday é o melhor caminho para evitar golpes. Pesquise os preços com antecedência, observe aumentos ocorridos pouco antes da data. Além disso, exija a nota fiscal, pois ela garante ao consumidor qualquer direito diante de algum problema.