27/05/2020
O Juiz de Direito Charles Bonemer Junior, da 2ª Vara de Família e das Sucessões de Franca/SP intimou um pai a pagar o valor referente à pensão alimentícia, dos meses de fevereiro a maio deste ano, cerca de 2 mil reais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e expedição de mandado de penhora e avaliação. E requisitou que a Caixa Econômica Federal providencie o bloqueio de P*S, FGTS e Auxílio Emergencial que tenham sido ou venham a ser creditados em favor do homem.
Bárbara Di Sarli
207.309 OAB/RJ
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