Dr. Luciano Mendes

  • Home
  • Dr. Luciano Mendes

Dr. Luciano Mendes Advogado, OAB/MG 184.087. Atualmente atua nas comarcas de Diamantina e Capelinha.

Hoje comemoro 5 anos da inauguração do escritório de advocacia, e só sou capaz de agradecer por toda a confiança que dep...
01/05/2023

Hoje comemoro 5 anos da inauguração do escritório de advocacia, e só sou capaz de agradecer por toda a confiança que depositaram em mim e em meu trabalho, pela oportunidade de trilhar meu caminho no projeto que amo na cidade que amo.

Obrigado a cada um dos clientes, colegas, amigos e apoiadores. Obrigado pelos 5 primeiros anos.

Glória a Deus!

Estabelecer um valor justo para a Pensão Alimentícia já é uma etapa muito complicada, nem sempre quem vai pagar está tão...
28/04/2022

Estabelecer um valor justo para a Pensão Alimentícia já é uma etapa muito complicada, nem sempre quem vai pagar está tão disposto ou possui recursos para pagar na proporção que o filho carece.

Mas, com certeza, determinar o valor da Pensão não é a última etapa. Quem recebe pensão alimentícia ainda tem a desagradável situação de conviver com os atrasos nos depósitos, eu mesmo já me deparei com Ações nas quais se cobravam (muitos) anos de pensões atrasadas.

Mas enfim, qual a solução para esses atrasos? Não é uma solução ao alcance de todos mas o DESCONTO EM FOLHA de pagamento ainda é o meio mais eficiente para se garantir que o pagamento em dia de pensões alimentícias ocorra, isso porque a empresa* onde o alimentante trabalha vai descontar automaticamente o valor em seu pagamento e transferir ao alimentado.

Já é possível perceber que essa alternativa somente cabe quando o pagador é funcionário público ou trabalha com registro em carteira, certo?

Então, mesmo que você não conviva com esses atrasos e o pagador se enquadre nos exemplos que demos, procure um advogado de sua preferência e o consulte sobre a possibilidade de requerer judicialmente o desconto em folha da pensão alimentícia.

O desconto em folha em pensões alimentícias tem origem nas leis 5.478/68 e 8.971/94, e ela acontece somente por ordem judicial expedida pelo Juiz.

CONSULTE UM ADVOGADO
* para facilitar a interpretação usamos dos exemplos mais comuns, mas ainda são somente exemplos.
** fazemos uso de linguagem simplificada considerando o enredo social e para que a informação chegue de maneira prática.
*** a leitura deste ou de qualquer texto ou publicação não dispensa a consulta a um advogado, que é o profissional habilitado e adequado para promover a sua orientação.

A resposta, de forma simples e direta: Não!No exemplo dessa pergunta o direito que cabe à viúva lhe foi transmitido na o...
28/03/2022

A resposta, de forma simples e direta: Não!

No exemplo dessa pergunta o direito que cabe à viúva lhe foi transmitido na ocasião da morte de seu marido, quando ela herdou a parcela do patrimônio que cabia a ela, pondo fim aos seus direitos sucessórios relacionados ao matrimônio.

Questão diferente é no caso dos filhos deixados pelo falecido, que terão direito a substituir o pai para efeitos de herança na ocasião da morte dos avós paternos (incluindo dívidas).

Embora se pareça em muitos pontos, é muito importante não confundir direitos relacionados ao divórcio e à herança.

Você tem dúvidas quanto a direitos sucessórios? Consulte um advogado e veja quais os direitos que se aplicam ao seu caso em específico.

Não tendo o pai a condição comprovada de arcar com os alimentos em favor do filho (a título de exemplo), pode o menor re...
27/01/2022

Não tendo o pai a condição comprovada de arcar com os alimentos em favor do filho (a título de exemplo), pode o menor requerer a prestação alimentar em desfavor dos seus avós, o que decorre do direito e do dever recíproco entre familiares, como previsto no art. 1.696 C.C.

Em 08 de Novembro de 2017, a 2ª seção do STJ aprovou a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós, consolidando o seu entendimento sobre a obrigação alimentícia avoenga: “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Conclui-se que essa é uma alternativa a aquele carente da prestação alimentar em razão de incapacidade financeira do alimentante.

Hoje nos concentraremos no Regime de Comunhão Parcial de Bens, que é o mais comumente adotado no Brasil ao qual a união ...
21/01/2022

Hoje nos concentraremos no Regime de Comunhão Parcial de Bens, que é o mais comumente adotado no Brasil ao qual a união estável também se equipara, então, os comentários a seguir tratam desse regime.

No regime em estudo se comunicam os bens que o casal venha a adquirir durante o casamento (ou união estável), e na eventualidade de um divórcio tais bens seriam divididos igualmente, como determina o artigo 1.658 do C.C, porém há aqueles que são exceção, mesmo que adquirido durante a relação.

O primeiro exemplo é o mais óbvio: Aqueles que cada um já possuía ao casar. Na sequência, outro bom exemplo são os bens de uso pessoal, como livros e instrumento relativo à profissão. Mas o exemplo mais interessante de bens que não se comunicam são os disposto no art. 1659, I, como os que foram adquirido de modo não oneroso, como por doação ou recebidos através de herança.

Ou seja, se um dos cônjuges, ainda que durante o casamento, recebeu a doação de algum bem ou o herdou, este bem não será divido com sua esposa(o) em um divórcio e lhe caberá exclusivamente.

Ponto importante é que se vender um bem que não se comunica na partilha e adquirir com esse valor outro bem durante o casamento, este bem adquirido também não entrará na partilha, dada sua origem.

Um bom lembrete: Dívida também é patrimônio e é dividida pelo ex-casal do mesmo modo que os bens.

Para fazer a melhor escolha do regime de bens que melhor atende aos seus interesses, consulte um advogado e entenda os efeitos de cada um desses regimes.

Os motivos são os que todos conhecem.Aguardamos a situação se normalizar para retomármos integralmente as atividade.
23/03/2020

Os motivos são os que todos conhecem.
Aguardamos a situação se normalizar para retomármos integralmente as atividade.

17/01/2019

SAIBA DIFERENCIAR POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO.

POSSE:
Dá ao indivíduo o direito de possuir arma de fogo em casa ou no trabalho, desde que seja o responsável legal pelo ou titular da empresa (até o limite de 4 armas).

PORTE:
Dá ao indivíduo o direito de andar armado, circulando pelas ruas com a arma de seu porte.

Importante esclarecer que o recente decreto presidencial flexibilizou a posse de arma de fogo, e não o porte de arma, de maneira que o indivíduo que queria requerer a posse de arma de fogo não estará autorizado a andar armado, mas sim, o direito de deter na sua casa ou local de trabalho arma para defesa pessoal.

Em razão das festividades de final de ano, aliadas ao recesso forense, período em que não há funcionamento do fórum, per...
21/12/2018

Em razão das festividades de final de ano, aliadas ao recesso forense, período em que não há funcionamento do fórum, permaneceremos fechados após o dia 21/12/2018, retornaremos às atividades no dias 07/01/2019.

EM CASO DE URGÊNCIA ESTAMOS DE PLANTÃO NO (33) 9 8822-3500

Feliz Natal e prospero ano novo.

★★★★★ · Lawyers association · Praça Antônio Dias, 488

Muitos pessoas perguntando sobre o assunto.Por que as pirâmides financeiras são insustentáveis.
04/10/2018

Muitos pessoas perguntando sobre o assunto.
Por que as pirâmides financeiras são insustentáveis.

Entenda como funcionam as empresas investigadas pela suspeita de golpe e por que o seu modelo de negócios é insustentável.

Uma inovação trazida pelo novo CPC de 2015Entre outras medidas, o nome do devedor de pensão alimentícia pode ir aos cada...
02/08/2018

Uma inovação trazida pelo novo CPC de 2015
Entre outras medidas, o nome do devedor de pensão alimentícia pode ir aos cadastros de proteção ao crédito.

Já colocou o sinto de segurança da sua moto?Aparentemente o Estado criou um novo modelo de arrecadação, no qual impõe ao...
30/07/2018

Já colocou o sinto de segurança da sua moto?

Aparentemente o Estado criou um novo modelo de arrecadação, no qual impõe ao cidadão prática impossível sob a sanção de multa.

É mais $$ nos cofres do Estado em pleno ano eleitoral.

Address

Praça Antônio Dias, 488/2° Andar
Angelândia, MG
39685000

Opening Hours

Monday 09:00 - 18:00
Tuesday 09:00 - 18:00
Wednesday 09:00 - 18:00
Thursday 09:00 - 18:00
Friday 09:00 - 18:00
Saturday 09:00 - 13:00

Alerts

Be the first to know and let us send you an email when Dr. Luciano Mendes posts news and promotions. Your email address will not be used for any other purpose, and you can unsubscribe at any time.

  • Want your practice to be the top-listed Law Practice?

Share