08/04/2020
Em se tratando de caso de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida, ainda que dentro do período de carência.
O artigo 35-C, inciso I, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração médica. É o caso dos...