23/05/2026
Quem já assinou algum contrato, principalmente com bancos, possivelmente leu uma cláusula tratando sobre arbitragem.
A arbitragem é uma via alternativa ao Judiciário para a solução de controvérsias que não foram resolvidas amigavelmente entre particulares.
No comércio exterior, temos uma série de complexidades que envolvem as transações.
Por conta da diversidade de legislações que podem incidir sobre determinada operação, a busca da arbitragem pode ser muito eficiente.
Mas porque seria tão mais vantajoso solucionar conflitos comerciais fora do Judiciário?
É de conhecimento comum que a movimentação de processos judiciais é algo bastante demorado e burocrático, seja dentro ou fora do Brasil.
Além disso, como a arbitragem é desvinculada do Poder Judiciário e, na realidade, constitui uma espécie de justiça privada, o seu procedimento é mais flexível e ágil.
Nela, as partes podem, de forma consensual, escolher a câmara arbitral, o árbitro que julgará a causa e até mesmo qual legislação será aplicada.
Outro ponto importante é a especialização dos árbitros.
Eles são altamente qualificados nas matérias em discussão, o que possibilita decisões mais técnicas, rápidas e menos prejudiciais às partes.
Ao final do julgamento, as partes estão obrigadas a cumprir a decisão proferida pela câmara de arbitragem e, inclusive, o Poder Judiciário reconhece a validade de tais decisões.
Caso o cumprimento espontâneo não ocorra, a parte lesada pode levar a sentença arbitral ao Judiciário.
A sentença será, então, confirmada e executada com o apoio estatal.
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