20/02/2026
Uma vitória decisiva para o setor empresarial: a Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não apenas reconheceu abusividades em uma execução de R$ 1.565.144,20, mas também determinou o encadeamento contratual.
Muitas vezes, a dívida que o banco cobra hoje é o resultado de uma sucessão de contratos anteriores que foram sendo renovados ou renegociados. Com a tese do encadeamento contratual, a advogada Lilian Machado (.lillianmachado) conseguiu o direito de revisar toda a origem do débito, impedindo que ilegalidades antigas fiquem “escondidas” no contrato mais recente.
A sentença foi certeira ao determinar:
✅ O encadeamento contratual, permitindo a revisão da relação jurídica desde o início;
✅ A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado;
✅ A exclusão da capitalização diária de juros, que inflava a dívida indevidamente.
Com o reconhecimento do excesso de execução, o valor será recalculado. Essa decisão prova que o histórico bancário não é uma “caixa preta” e que, com a estratégia jurídica correta, é possível restabelecer a legalidade e proteger o patrimônio da empresa contra cobranças desproporcionais.