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04/09/2026

A ocorrência de fraudes bancárias mediante engenharia social não afasta o dever de segurança das instituições financeiras perante os consumidores. O Poder Judiciário reforça que transações atípicas, empréstimos sucessivos e transferências que fogem do padrão de consumo do cliente exigem mecanismos rigorosos de proteção, garantindo a restituição do patrimônio lesado e a anulação de cobranças indevidas.

Em atuação da advogada Dra. Débora Vallejo Mariano (Vallejo Mariano Advocacia deby193), a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso de uma instituição financeira e manteve a decisão que declarou a inexigibilidade de empréstimos, refinanciamentos e PIX decorrentes de fraude praticada contra um aposentado de 70 anos.

O Judiciário confirmou que processar movimentações financeiras incompatíveis com o histórico do correntista sem a adoção de medidas ef**azes para barrar a fraude configura falha na prestação do serviço e fortuito interno (Súmula 479 do STJ).

Principais pontos e direitos garantidos na decisão:

✅ Reconhecimento da Falha de Segurança: Operações atípicas e sucessivas realizadas em curto espaço de tempo devem acionar o sistema de proteção do banco.
✅ Anulação dos Contratos de Empréstimo: Ficam cancelados os contratos de empréstimo pessoal e consignados fraudados em nome do consumidor.
✅ Inexigibilidade dos Débitos: O consumidor f**a isento de qualquer cobrança ou desconto referente às movimentações e transferências via PIX realizadas pelos golpistas.
✅ Restituição do Prejuízo Patrimonial: O banco foi condenado a ressarcir integralmente as quantias subtraídas e valores indevidamente descontados da conta, com juros e correção monetária.

Situações de movimentações atípicas, golpes bancários ou cobranças de empréstimos não reconhecidos exigem análise técnica e defesa dos seus direitos! Consulte um advogado especialista para orientar sua família.

04/09/2026

A aplicação correta da lei penal e a aferição rigorosa das provas garantem que sanções desproporcionais sejam corrigidas nas instâncias superiores. O Poder Judiciário reforça que a quantidade de droga e presunções genéricas não bastam para afastar a incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Dr**as quando não comprovada a dedicação habitual a atividades criminosas.

Em atuação do advogado Dr. Mikael Lucas (Mikael Lucas | Advogado Criminalista), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu os argumentos da defesa técnica para aplicar o tráfico privilegiado e readequar a dosimetria da pena. A condenação inicial de 12 anos e 10 meses de reclusão foi reduzida para 8 anos e 10 meses uma diminuição expressiva de 4 anos de pena.

O caso tratou de uma acusação de tráfico internacional de dr**as, na qual a substância entorpecente um total de 90 kg de dr**as tinha como destino a cidade de Lisboa, em Portugal, em fato investigado durante operação da Polícia Federal.

O acórdão confirmou que a coautoria pontual no transporte internacional da substância não demonstra a existência de vínculo estável e permanente para o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), tampouco impede a concessão da minorante quando ausente a prova de habitualidade delitiva.

Principais vitórias da defesa no acórdão:

✅ Redução expressiva de 4 anos de pena: Redução da sanção privativa de liberdade de 12 anos e 10 meses para 8 anos e 10 meses de reclusão.
✅ Reconhecimento do Tráfico Privilegiado: Aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Dr**as, garantindo o abatimento legal na pena.
✅ Atuação em Tráfico Internacional: Readequação proporcional da sanção em grande apreensão de 90 kg de dr**as que seriam enviadas para Lisboa, Portugal, em operação da Polícia Federal.
✅ Afastamento do Crime de Associação: Confirmação da absolvição quanto ao art. 35 da Lei nº 11.343/2006 por ausência de estabilidade e permanência.

Defesas penais estratégicas exigem análise minuciosa da dosimetria da pena e respeito às garantias legais do réu. Procure um especialista para avaliar seu caso!

04/09/2026

A 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias, no Maranhão, julgou procedente uma ação negatória de paternidade e determinou a retif**ação do registro civil de uma jovem, após concluir pela inexistência de vínculo biológico e pela ausência de paternidade socioafetiva consolidada entre as partes.

Na ação, o autor sustentou que reconheceu a jovem como filha por acreditar ser seu pai biológico. Posteriormente, um exame de DNA afastou a paternidade genética. O homem também alegou que não se formou entre ambos uma relação socioafetiva apta a justif**ar a manutenção do estado de filiação registral.

Lais Amanda Pereira da Silva Araujo, assessora da 3ª Vara Cível de Caxias do TJMA, frisa que o conjunto probatório confirmou a ausência de vínculo biológico por meio de exame de DNA e demonstrou ter havido erro determinante no momento do reconhecimento registral. “Paralelamente, o estudo psicossocial concluiu pela inexistência de paternidade socioafetiva consolidada, haja vista a ausência de convivência contínua, estável e recíproca. Como a afetividade unilateral não gera vínculo jurídico de filiação socioafetiva, o pedido foi julgado procedente para retif**ar o registro civil.”

O ponto de grande destaque da sentença, segundo Laís, foi a sensibilidade humana do magistrado ao formular um pedido institucional de desculpas à jovem, reconhecendo as falhas e omissões tanto da rede de proteção estatal quanto do sistema familiar no dever de cuidado e acolhimento durante a infância e adolescência da requerida.

💬Leia a íntegra da matéria em ibdfam.org.br.


11/08/2026

Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que as horas extras, mesmo quando prestadas de forma não habitual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O colegiado concluiu que essas verbas possuem natureza remuneratória e representam aumento nas possibilidades financeiras do devedor de alimentos.

A controvérsia envolvia a incidência de verbas trabalhistas, entre elas as horas extras, sobre a base de cálculo da pensão alimentícia. Para o STJ, ainda que percebidas de forma esporádica, as horas extras possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial ao alimentante. Assim, sempre que houver aumento em sua capacidade econômica, ainda que temporário, o valor da pensão poderá refletir esse incremento.

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, o fato dessas verbas não integrarem a remuneração de forma permanente não impede sua incidência na pensão alimentícia. Isso porque o pagamento representa, ainda que temporariamente, maior disponibilidade financeira do alimentante.

Para o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, o entendimento é “absolutamente acertado”, por reafirmar a lógica da proporcionalidade na prestação alimentar.

Segundo ele, “a ideia central é a de que os alimentos devem ser proporcionais, não só às necessidades de quem recebe, mas também de acordo com os ganhos de quem alimenta”. Na avaliação do especialista, a distinção jurídica relevante para definir a incidência da pensão é objetiva: “O que tem natureza remuneratória incide”. Já as verbas de caráter indenizatório, explica, não entram na base de cálculo dos alimentos.

💬 A íntegra da entrevista está disponível em ibdfam.org.br.


11/08/2026

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu que, em caráter excepcional, a alteração do regime de bens do casamento pode produzir efeitos retroativos à data da celebração do matrimônio.

No caso analisado, o colegiado deu provimento à apelação para reconhecer efeitos ex tunc à mudança do regime de separação obrigatória para comunhão parcial de bens.

Conforme consta nos autos, os recorrentes se casaram em 1984 sob o regime da separação obrigatória de bens, porque o marido tinha 17 anos na época, conforme exigia a legislação então em vigor. Eles alegaram que, ao longo de mais de 40 anos de vida em comum, construíram patrimônio com esforço conjunto e comunhão de interesses. Por isso, pediram, de forma consensual, a alteração do regime para comunhão parcial de bens, com efeitos retroativos à data do casamento.

Para o colegiado, limitar os efeitos da mudança à averbação da sentença retiraria a utilidade prática da ação, ao manter separadas a realidade jurídica e a realidade construída pelo casal ao longo de décadas.

A advogada Eliene Bastos, diretora da Região Centro-Oeste do IBDFAM, afirma que o acórdão representa uma interpretação atualizada do art. 1.639, § 2º, do Código Civil, ao afastar uma compreensão estritamente formal da alteração do regime de bens e prestigiar a realidade da vida conjugal. “Tradicionalmente, a alteração do regime de bens produz efeitos a partir da sentença, justamente porque a sentença possui natureza constitutiva. Esse entendimento sempre buscou preservar a segurança jurídica e a proteção dos terceiros que contrataram com os cônjuges.”

Para ela, a superação do entendimento tradicional alerta para a relevante distinção entre a alteração voluntária do regime patrimonial por mera conveniência e a alteração do regime adotado por imposição legal. “No caso, o regime de bens jamais refletiu a vontade dos cônjuges.”

🎯 Saiba mais sobre o caso e leia a íntegra da matéria em ibdfam.org.br.

11/08/2026

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve, em decisão unânime, a condenação de pai e filho por "estelionato sentimental" contra a ex-companheira de um deles. Os réus foram condenados a pagamento de indenização por danos materiais e morais.

A autora relata no processo que na constância do relacionamento com um dos réus, vendeu imóveis e um veículo e depositou os valores em conta bancária de titularidade do pai dele. Segundo ela, os recursos foram utilizados pelos réus sem qualquer controle de sua parte, inclusive na aquisição de gado e de outros bens.

Na ação, a autora argumentou que o relacionamento foi marcado por violência doméstica. Após o término, ela buscou a Justiça para reaver seu patrimônio e obter reparação pelos danos sofridos.

Para a advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a decisão foi acertada. Ela diz que todo e qualquer relacionamento humano, seja no âmbito afetivo ou contratual, é baseado em boa-fé, honestidade e transparência.

“Uma vez que pai e filho se uniram para dilapidar o patrimônio da mulher, que ainda estava sob a égide da violência doméstica, o mínimo que se espera é que o Estado proteja a parte vulnerável. Infelizmente, no Brasil, as relações de gênero ainda são marcadas por assimetrias de poder, sobretudo quando dois homens se unem contra uma mulher”, avalia.

Ela observa que a decisão foi uma importante resposta à sociedade, ao demonstrar que o Judiciário não está indiferente a prejuízos decorrentes de relações abusivas.

👉 Acesse o portal e leia a matéria na íntegra. Link na bio.


11/07/2026

O reconhecimento de filiação não depende exclusivamente do vínculo genético. Quando existe a convivência diária, o cuidado e o afeto construídos ao longo da vida, a lei garante o reconhecimento da paternidade, mesmo após o falecimento do pai.

A advogada Dra. Larissa Cruz (Larissa Cruz | Advocacia) atuou na ação de reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem, demonstrando que a autora foi criada desde a infância como filha pelo falecido.

Na sentença, o Juiz de Direito acolheu os pedidos formulados e garantiu os seguintes direitos:

✅ Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva: Confirmação do vínculo filial definitivo após a morte do pai, comprovado por meio de fotos de infância, histórico familiar, mensagens de carinho e depoimentos;
✅ Inclusão do Sobrenome: Direito à alteração do registro civil para a inclusão formal do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento;
✅ Igualdade nos Direitos Sucessórios: Garantia do direito de participar da partilha de bens e herança em igualdade de condições com os demais herdeiros;
✅ Retif**ação de Documentos: Determinação para a expedição do mandado ao Cartório de Registro Civil sem a necessidade de novos procedimentos burocráticos.

A história de uma família não é escrita apenas pelo sangue, mas pela presença e pelo afeto. Garantir que esse vínculo seja reconhecido pela lei é uma forma de honrar a memória de quem se foi e proteger o futuro de quem f**a.

Meus dados:

Larissa Cruz
OAB/SP 389.243
12 3199.3247
Site: www.larissacruz.com

11/07/2026

A legislação trabalhista confere à empregada gestante uma proteção de caráter objetivo: a estabilidade provisória, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Diante da relevância desse direito, qualquer pedido de desligamento voluntário por parte da trabalhadora estabilizada possui requisitos estritos de validade que, se desrespeitados, geram a nulidade do ato.

O advogado Dr. Lucas Mont’Alverne (Lucas Mont’Alverne) atuou na defesa dos direitos de uma trabalhadora que, após informar seu estado gravídico, foi induzida a pedir demissão. Além disso, o desligamento foi realizado de forma puramente informal, sem a devida assistência do sindicato da categoria.

Ao julgar o Recurso Ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) negou provimento ao recurso do empregador por unanimidade, mantendo integralmente a condenação da empresa.

A decisão colegiada consolidou os seguintes entendimentos:

✅ Nulidade do Pedido de Demissão: Nos termos do artigo 500 da CLT, o pedido de dispensa de empregada estável só tem validade se feito com a assistência do respectivo Sindicato ou autoridade competente. A ausência dessa formalidade torna o ato juridicamente nulo.
✅ Rescisão Indireta: A ausência de anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) e a falta de recolhimento regular do FGTS foram reconhecidas como faltas graves do empregador, justif**ando a quebra contratual por culpa da empresa.
✅ Indenização pela Estabilidade Garantida: O desconhecimento do empregador sobre a gravidez não afasta o dever de indenizar. Como a concepção ocorreu na vigência do contrato, a trabalhadora conquistou o direito de receber os salários e todas as vantagens correspondentes a todo o período estabilitário (Súmula 244, I, do TST).

Essa decisão reforça que manobras contratuais e informalidades não podem se sobrepor às garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao nascituro. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para combater abusos nas relações de trabalho!

11/07/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão civil por dívida de pensão alimentícia continua sendo possível mesmo quando o filho já atingiu a maioridade, desde que os valores em atraso sejam referentes ao período em que ele ainda era menor de idade. A decisão foi tomada por maioria de votos, com a rejeição do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do devedor.

O caso começou a ser analisado em junho de 2025 e terminou com placar dividido. O relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendia o afastamento da prisão civil. Em sentido contrário, os ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins entenderam que a execução pelo rito da prisão era cabível, posição que prevaleceu.

A controvérsia teve origem em um acordo firmado em 2017, quando o filho ainda era adolescente. Pelo ajuste, o pai se comprometeu a pagar R$ 45 mil em parcela única, além de 40 prestações mensais de R$ 500, mantendo ainda o pagamento de pensão alimentícia em valor reduzido durante o cumprimento do acordo.

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