04/09/2026
A ocorrência de fraudes bancárias mediante engenharia social não afasta o dever de segurança das instituições financeiras perante os consumidores. O Poder Judiciário reforça que transações atípicas, empréstimos sucessivos e transferências que fogem do padrão de consumo do cliente exigem mecanismos rigorosos de proteção, garantindo a restituição do patrimônio lesado e a anulação de cobranças indevidas.
Em atuação da advogada Dra. Débora Vallejo Mariano (Vallejo Mariano Advocacia deby193), a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso de uma instituição financeira e manteve a decisão que declarou a inexigibilidade de empréstimos, refinanciamentos e PIX decorrentes de fraude praticada contra um aposentado de 70 anos.
O Judiciário confirmou que processar movimentações financeiras incompatíveis com o histórico do correntista sem a adoção de medidas ef**azes para barrar a fraude configura falha na prestação do serviço e fortuito interno (Súmula 479 do STJ).
Principais pontos e direitos garantidos na decisão:
✅ Reconhecimento da Falha de Segurança: Operações atípicas e sucessivas realizadas em curto espaço de tempo devem acionar o sistema de proteção do banco.
✅ Anulação dos Contratos de Empréstimo: Ficam cancelados os contratos de empréstimo pessoal e consignados fraudados em nome do consumidor.
✅ Inexigibilidade dos Débitos: O consumidor f**a isento de qualquer cobrança ou desconto referente às movimentações e transferências via PIX realizadas pelos golpistas.
✅ Restituição do Prejuízo Patrimonial: O banco foi condenado a ressarcir integralmente as quantias subtraídas e valores indevidamente descontados da conta, com juros e correção monetária.
Situações de movimentações atípicas, golpes bancários ou cobranças de empréstimos não reconhecidos exigem análise técnica e defesa dos seus direitos! Consulte um advogado especialista para orientar sua família.