21/12/2018
O expediente na justiça f**a suspenso de 20 de dezembro a 06 de janeiro. São suspensos os prazos processuais, bem como as publicações de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. (Art. 2º Resolução Nº 244 do CNJ). Sendo assim, o expediente é em regime de plantão. Com relação ao período de 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos processuais f**am suspensos. Além da suspensão dos prazos processuais não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (Inc. 2º, do Art. 220 CPC). Contudo, há exceções, por exemplo, em processos criminais. Por esta razão, retornaremos juntamente com a volta dos prazos processuais.