Rigo Advocacia

Rigo Advocacia Diferencial na luta pelo seu direto. Atendimento especializado, personalizado e com horário marcado

O Escritório RIGO ADVOCACIA foi constituído em Anchieta, no Estado do Espírito Santo, tendo iniciado suas atividades no mês de junho de 2013. Por meio da segmentação por áreas de especialização, o escritório oferece profissionais qualif**ados e reconhecidos pela capacidade de gerar resultados. Dentre as áreas de atuação, destaca-se a larga experiência na área cível, consumidor, criminal, trabalhis

ta e previdenciária. O escritório pela sua própria estrutura, tem como principal característica o atendimento personalizado ao cliente. Em razão da confiança depositada pelos clientes, assumimos o compromisso de trabalhar de forma ética e manter um bom padrão de atendimento. Buscamos, de forma contínua, prestar serviços jurídicos de qualidade, com competência e responsabilidade
EQUIPE:
Luziani Cassia Sedano Machado Rigo, advogada inscrita na OAB/ES sob o n°16.693
Marília de Carvalho Moreira Benicá, advogada inscrita na OAB/ES sob o n° 25.313
Izadora Martins Nogueira, advogada inscrita na OAB/ES sob o n° 27.546

O expediente na justiça f**a suspenso de 20 de dezembro a 06 de janeiro. São suspensos os prazos processuais, bem como a...
21/12/2018

O expediente na justiça f**a suspenso de 20 de dezembro a 06 de janeiro. São suspensos os prazos processuais, bem como as publicações de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. (Art. 2º Resolução Nº 244 do CNJ). Sendo assim, o expediente é em regime de plantão. Com relação ao período de 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos processuais f**am suspensos. Além da suspensão dos prazos processuais não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (Inc. 2º, do Art. 220 CPC). Contudo, há exceções, por exemplo, em processos criminais. Por esta razão, retornaremos juntamente com a volta dos prazos processuais.

05/12/2018
05/12/2018

Não faça com os animais o que não gostaria que fizessem com você 😿 A Lei 9.605/1998, que define as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê pena de detenção e multa para quem maltratar animais. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se os maus-tratos resultarem na morte do animal. Para denunciar, disque 190.

Descrição da imagem e : fotografia de um cachorrinho triste, encolhido. Texto: Maltratar animais é crime. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode resultar em detenção de 3 meses a um ano e multa. Artigo 32 da Lei 9.605/98. CNJ

13/11/2018

Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento. Noite

18/03/2018

Dia 16/03 dia mais que especial aniversário da nossa querida Dra. Izadora Martins Nogueira. Parabéns saúde, paz, trabalho e muito sucesso!!!!

Endereço

Rua Das Gabirobas, 418/C H Nova Esperança, Ao Lado Da Guarda Civil Municipal, Bairro Anchieta
Anchieta, ES
29230-000

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Segunda-feira 14:00 - 19:00
Terça-feira 14:00 - 19:00
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