24/08/2026
Você viu a notícia sobre a redução no patrimônio do presidente Lula após o repasse de R$ 2,2 milhões aos filhos?
Muito além da repercussão política, esse movimento traz à tona um alerta valioso sobre planejamento sucessório, holdings familiares e economia de impostos.
A doação de bens em vida é perfeitamente legal (é o chamado adiantamento de legítima no Código Civil) e serve para evitar os custos altos e a burocracia do inventário. Mas por que tantas pessoas e famílias empresárias estão correndo para fazer isso agora, em 2026?
A resposta está no bolso: o imposto sobre herança e doação (ITCMD) vai subir!
Com a Reforma Tributária e a aprovação da Lei Complementar nº 227/2026, regras cruciais foram alteradas:
1️⃣ Imposto Progressivo Obrigatório: Acabou a alíquota única nos estados. Quanto maior o valor doado ou herdado, maior será a porcentagem cobrada (chegando até 8%).
2️⃣ Soma de Doações: Dividir as doações ao longo dos anos para pagar faixas menores do imposto não funcionará mais, pois o estado poderá somar o valor acumulado.
3️⃣ Holding pelo Valor de Mercado: Na doação de quotas de holdings familiares, o imposto incidirá sobre o valor real/de mercado dos bens da empresa, e não mais pelo valor contábil.
⚠️ A JANELA DE OPORTUNIDADE DE 2026: Como essas mudanças dependem da aprovação de leis estaduais específ**as e precisam respeitar o princípio da anterioridade tributária, em 2026 o cálculo do ITCMD ainda segue a regra antiga.
Quem organiza o patrimônio e realiza as doações ou a estruturação da holding ainda este ano consegue fechar a conta com uma economia tributária expressiva antes que as novas alíquotas passem a valer em 2027.
Você já pensou em como f**a a transferência do patrimônio da sua família com essas novas regras?
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Fontes e referências normativas:
• Lei Complementar nº 227/2026 (Arts. 154, 155 e 156)
• Emenda Constitucional nº 132/2023
• Resolução nº 9/1992 do Senado Federal