28/09/2022
A escritura pública é comumente utilizada para formalizar a compra e venda de um imóvel, mas muitos não o fazem na época da compra por inúmeros motivos, o que trazem sérios problemas futuros.
Quem não conhece alguém que possui um imóvel que adquiriu sem escritura pública, por um simples contrato de gaveta ou recibo? Mas a pergunta que muitos fazem, como regularizar esse imóvel? Eis o nome da solução, USUCAPIÃO.
A Usucapião consubstancia-se no direito de posse de bem móvel ou imóvel adquirido em razão do tempo contínuo, exclusivo e incontestável que você utilizou aquele bem de modo pacifico, manso e contínuo. Isto é, a POSSE PROLONGADA DO BEM, COMO SE PROPRIETÁRIO FOSSE, DE MANEIRA PACÍFICA, CONTÍNUA E EXCLUSIVA, pode lhe dar direito de adquirir a propriedade através do processo de usucapião extrajudicial(em cartório) ou judicial.
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