Jeniffer Bitencourt - Advocacia e Consultoria Jurídic

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A escritura pública é comumente utilizada para formalizar a compra e venda de um imóvel, mas muitos não o fazem na época...
28/09/2022

A escritura pública é comumente utilizada para formalizar a compra e venda de um imóvel, mas muitos não o fazem na época da compra por inúmeros motivos, o que trazem sérios problemas futuros.
Quem não conhece alguém que possui um imóvel que adquiriu sem escritura pública, por um simples contrato de gaveta ou recibo? Mas a pergunta que muitos fazem, como regularizar esse imóvel? Eis o nome da solução, USUCAPIÃO.
A Usucapião consubstancia-se no direito de posse de bem móvel ou imóvel adquirido em razão do tempo contínuo, exclusivo e incontestável que você utilizou aquele bem de modo pacifico, manso e contínuo. Isto é, a POSSE PROLONGADA DO BEM, COMO SE PROPRIETÁRIO FOSSE, DE MANEIRA PACÍFICA, CONTÍNUA E EXCLUSIVA, pode lhe dar direito de adquirir a propriedade através do processo de usucapião extrajudicial(em cartório) ou judicial.
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Uma das perguntas mais comuns que recebo, pois muitas pessoas não sabem que a pensão alimentícia pode ser paga entre pai...
05/08/2022

Uma das perguntas mais comuns que recebo, pois muitas pessoas não sabem que a pensão alimentícia pode ser paga entre pais e filhos, parentes até o segundo grau(ex: avós, irmãos e etc), cônjuges, conviventes e inclusive, para mulheres grávidas.
Em todos os casos, dependerá de apreciação judicial, ainda que seja para homologar um eventual acordo extrajudicial, ocasião em que o juiz (a) irá analisar fatores como: necessidade x possibilidade x razoabilidade.
Logo, deve-se contratar um advogado ou contatar a Defensoria Pública para ingressar com o pedido judicial comprovando:
1º- A NECESSIDADE DE QUEM IRÁ RECEBER o valor, para comprovar que o mesmo se faz necessário para seu sustento;

2º- A POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA os alimentos, analisando os rendimentos da pessoa que paga os alimentos, para então fixar-se um valor condizente com a sua condição econômica e que não prejudique sua própria manutenção;
3º- A RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO, pois o valor deve ser adequado a quem paga, não comprometendo seu próprio sustento, e à quem recebe, pois a finalidade da pensão alimentícia não é enriquecer aquele que recebe, mas sim prover a sua manutenção.
Assim, o juiz(a) analisará as provas e argumentos utilizados pelo Advogado(a) para comprovar a necessidade e possibilidade das partes, ocasião em que razoavelmente irá fixar um valor com base nisto.
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O nosso ordenamento jurídico possui como categorias de Divórcio: Consensual e Litigioso. Os quais detêm as seguintes car...
19/03/2022

O nosso ordenamento jurídico possui como categorias de Divórcio: Consensual e Litigioso. Os quais detêm as seguintes características:

DIVÓRCIO LITIGIOSO:
- Solicita-se quando há discordância em algo a ser resolvido na separação, razão pela ingressa com a ação no judiciário, pleiteando que o juízo decida sobre o Divórcio, Pensão, Guarda ou Partilha de Bens.
- Não tem previsão na forma extrajudicial, apenas judicial.

DIVÓRCIO CONSENSUAL:
- Pode ser Judicial ou Extrajudicial.

- JUDICIAL: elabora-se uma petição constando os termos do acordo de Divórcio, Guarda, Pensão Alimentícia e Partilha de Bens, se for o caso.
- Partes assinam a petição, sem necessidade de comparecerem perante ao juiz para assinar.
- Após análise da petição, o juiz emite uma sentença homologando o divórcio. Essa sentença, com força de escritura pública, será levada pelas partes ao cartório para providenciar a averbação do divorcio.
- Adequada aos hipossuficientes que desejam o divórcio gratuito, pois há possibilidade do deferimento de justiça gratuita.

- EXTRAJUDICIAL(CARTÓRIO): elabora-se uma petição constando os termos do acordo de Divórcio.
- Não deve haver partilha de bens ou menores envolvidos.
- O Cartório designa uma data para assinatura do divórcio em cartório, presencial.
- É emitida uma escritura pública, a qual será utilizada para posterior averbação.
- Pagamento das taxas de cartório.
Gostaram da informação? Curtam e comentem, se tiverem qualquer dúvida.

29/01/2022

Você já ouviu falar em Institutos Despenalizadores?

Em suma, são medidas alternativas, ao invés da instauração de um processo penal, oferecidas aquele(a) acusado(a) de praticar CONTRAVENÇÕES ou CRIMES de pequeno ou médio potencial ofensivo, desde que atendidos alguns requisitos.

São tidos como BENEFÍCIOS penais, por afastarem a punibilidade do ilícito penal, sendo seu ACEITE e CONCORDÂNCIA completamente VOLUNTÁRIOS, isto é, você pode até mesmo não aceitar o benefício oferecido, optando pelo regular prosseguimento do processo ou até mesmo, tentar ajustar as condições propostas no benefício.
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Hoje temos um post informativo sobre as principais características da polêmica AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, também chamada de ...
22/04/2021

Hoje temos um post informativo sobre as principais características da polêmica AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, também chamada de Audiência de Apresentação, basicamente trata-se do ato processual que torna obrigatório o indivíduo preso a ser apresentado, em até 24 horas, ao juiz, afim de que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando sua integridade física, legalidade da prisão e a necessidade de manutenção desta.
Cumpre ressaltar, que se aplica ao indivíduo preso em qualquer modalidade de prisão temporária, preventiva ou definitiva, não se restringindo a prisão em flagrante.
CURIOSIDADE 👀⚖️:
Audiência de Custódia fundamenta-se nos seguintes tratados internacionais: Pacto de San Jose da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York, sendo inserida na prática jurídica a partir da Resolução nº 213/2015 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas vindo a ter uma previsão legal mais contundente com a recente Lei 13.964/19(Lei anti-crime).
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