06/02/2014
AÇÃO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO FGTS
É PARA TODOS QUE TRABALHARAM OU TRABALHAM COM CARTEIRA ASSINADA, OU SEJA, QUEM TEVE QUALQUER SALDO DO FGTS NO PERÍODO DE 1991 - 2013
A ação busca a reposição das perdas na correção das contas, em razão da desvalorização do índice oficial - TR - adotado por Lei, a partir de 1991, que gerou prejuízos desde 1999, quando começou a ser reduzida, ficando abaixo do índice da inflação, até chegar a zero em 2012. A ação pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apesar da Lei assegurar a TR, sendo necessário o posicionamento da Justiça, para que os trabalhadores não fiquem mais uma vez no prejuízo.
Segue seleção de perguntas e respostas para facilitar o entendimento:
1 - O QUE É?
Desde 1999 o governo corrige o FGTS abaixo da inflação, trazendo perdas para os trabalhadores. O objetivo é receber a correção pela inflação, com o pagamento das diferenças não pagas nos depósitos anteriores.
2 - COMO FAÇO PARA PEDIR REVISÃO DO FGTS?
É preciso um processo judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS. Portanto, é necessária a contratação de um advogado.
3- CONTRA QUEM SERÁ A AÇÃO?
A ação é contra a Caixa Econômica.
4 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para entrar com a ação são necessárias cópias simples dos seguinte documentos:
- Cédula de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone);
- P*S/PASEP (cópia do cartão/número do P*S);
- Extrato Analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica
Federal (de 1999 em diante);
- Carta de Concessão do Benefício - para os aposentados.
5 - QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1991 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
6 - QUANTO EU TENHO DIREITO A RECEBER?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
7- EU PODEREI SACAR O DINHEIRO?
A correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em Lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com a conta sem movimento, além dos demais casos específicos previstos na lei. É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria.
8 - A AÇÃO PODE ME PREJUDICAR DE ALGUMA FORMA NO TRABALHO?
Não. O processo não interfere no seu vínculo empregatício, já que não envolve o empregador, e não implica em nenhum prejuízo para seu saldo do FGTS.
Para maiores informações ligue-nos e marque uma visita com um de nossos consultores, sem compromisso. Teremos o maior prazer em analisar seu caso e, se for de seu interesse, ingressar com a ação e acompanhá-la até seu desfecho.
DR. WELLINGTON MARTINEZ - (91) 8190-4811
DR. IGOR PINHEIRO - (91) 8284-1182 / 8474-8676
DRA. SUIANY TSUNEMITSU - (91) 8054-9276