10/09/2026
O Tema 353 da TNU, conhecido como “Milagre da Contribuição Única”, reconheceu que, em determinadas situações, uma única contribuição de maior valor pode ser considerada no cálculo da aposentadoria sem a aplicação do divisor mínimo.
Na prática, essa decisão pode representar:
✅ aumento significativo da aposentadoria;
✅ pagamento de valores retroativos;
✅ em alguns casos, benefício muito superior ao valor concedido pelo INSS.
⚠️ Mas atenção: isso não vale para todos os aposentados. É necessário analisar a data da aposentadoria, o histórico de contribuições e o CNIS de cada segurado.
📅 O período analisado pelo Tema 353 compreende benefícios com fato gerador entre 13/11/2019 e 05/05/2022.
Atenção também ao prazo para pedir a revisão, que pode estar acabando!
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Cada caso deve ser analisado individualmente. O conteúdo possui caráter informativo e não garante a concessão da revisão.
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