Advogado Fernando Pessoa

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07/08/2026

A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.
O projeto estabelece que o STJ poderánão conhecerdorecurso especialquando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado nomérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.
Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ. O texto aprovado incorpora ao trâmite dorecurso especialmecanismos inspirados no modelo darepercussão geraladotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

06/08/2026

Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de pronúncia. Estou questionada a utilização de diálogos interceptados SEM acesso defensivo efetivo à INTEGRALIDADE do material. Também sustento que não se discute a OBRIGAÇÃO de TRANSCREVER todas as conversas, mas o direito de EXAMINAR o conteúdo completo, o contexto dos diálogos e a cadeia de custódia da prova...Esse é o entedimento consolidado pelo STJ.

30/07/2026

A música do sábio é o silêncio.

29/07/2026

Te amamos, Maria Alice!

Esta mensagem ficará congelada no tempo, como uma verdadeira cápsula de memórias. Talvez um dia, não sei em que circunstâncias da vida, você tenha a oportunidade de lê-la. E pode ser que, quando esse momento chegar, eu já não esteja mais ao seu lado.
Mas quero que saiba de uma coisa: desde antes da sua chegada, você já era profundamente amada. Sua vinda foi aguardada com expectativa, celebrada com alegria e recebida como um presente de Deus para toda a nossa família.
Quando ler estas palavras, lembre-se de que você nasceu cercada de amor, de orações e de esperança. Que Deus a proteja, a guarde e conduza todos os seus passos. Nunca se esqueça de que sua história começou sendo escrita com muito carinho e que a sua chegada encheu os nossos corações de felicidade.

Com todo o nosso amor, para sempre.

04/07/2026

A nova " rainha das provas" do Código de Processo Penal na era digital.

A ausência do Código HASH não é tudo na tese de quebra da cadeia de custódia.
04/07/2026

A ausência do Código HASH não é tudo na tese de quebra da cadeia de custódia.

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