18/02/2026
Estudando Direito Eleitoral, lembrei-me desses exemplos.
Com o objetivo de zelar pela segurança jurídica de seus atos e garantir a conformidade de sua pré-campanha com a legislação vigente, APRESENTO um ALERTA sobre os potenciais riscos jurídicos relacionados à divulgação de concursos públicos no atual ano eleitoral.
Embora a realização de concursos seja um ato administrativo legítimo, sua divulgação por uma pré-candidata que ocupa cargo no governo pode ser interpretada pela Justiça Eleitoral como abuso de poder político ou conduta vedada, práticas que visam desequilibrar a disputa eleitoral.
PONTOS DE ATENÇÃO:
Abuso de Poder Político: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou o entendimento de que atos administrativos, mesmo que lícitos, podem configurar abuso de poder se seu objetivo principal for obter vantagens eleitorais. A divulgação de um concurso, especialmente se associada à SUA IMAGEM, pode ser vista como uma tentativa de usar a máquina pública para influenciar o voto do eleitor, prometendo-lhe, ainda que indiretamente, uma futura vaga no serviço público.
Precedente Relevante:
Em julgamento, o TSE já considerou que a realização de concurso público às vésperas do pleito evidencia uma posição de extrema vantagem na disputa, configurando o ilícito (conforme TSE — AI 00005185320166100030). O ponto central da análise do Tribunal não é a legalidade do concurso em si, mas o desvio de finalidade para impactar a eleição.
Conduta Vedada:
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 73) proíbe expressamente a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A forma como o concurso é anunciado pode ser enquadrada como propaganda do governo e, por consequência, da pré-candidata. A Justiça Eleitoral analisa o conteúdo e o alcance da divulgação para determinar se houve promoção pessoal.