07/08/2026
A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.
O projeto estabelece que o STJ poderánão conhecerdorecurso especialquando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado nomérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.
Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ. O texto aprovado incorpora ao trâmite dorecurso especialmecanismos inspirados no modelo darepercussão geraladotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).