17/01/2025
Em nosso departamento de direito imobiliário, entendemos que há possibilidade de variadas formas de aquisição de propriedade, e é preciso ter habilidade e experiência para obter os melhores resultados.
A Dra. Socorro Araújo (foto), com experiência de mais de 25 anos em cartórios e assuntos extrajudiciais, entende que é preciso análise pormenorizada em cada caso, com verificação documental detalhada para chegar aos requisitos para o registro de uma propriedade, sem fazer com o que o cliente leve anos para obter o resultado esperado.
A Adjudicação é uma forma mais rápida de aquisição de propriedade, entretanto requer um título formal de compra. Já a usucapião depende do tempo e de outros requisitos. Ambos necessitam estar bem instruídos e o advogado diligente é de extrema importância para um bom resultado.
Geralmente os clientes aguardam para o registro quando necessitam financiar, dar como garantia para aquisição de empréstimos ou quando sofrem uma constrição "surpresa" ao seu bem. A máxima do "só é dono quem registra" é verdadeira.
Não espere ocorrer algo desagradável com seu bem. Registrar é segurança jurídica. Registrar é investimento.