11/12/2025
O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer favorável à suspensão de um processo de inventário após reconhecer Tese Defensiva que sustenta que a definição da propriedade de um dos imóveis arrolados no Espólio depende do julgamento de uma ação de usucapião em curso, situação que caracteriza prejudicialidade externa e impede a continuidade regular da partilha.
A defesa conduzida pelo advogado Diego Fidelis de Moura () demonstrou que a decisão sobre o imóvel rural denominado Fazenda Ribeira que está avaliado em mais de R$ 25 Milhões de Reais pode alterar diretamente os bens sujeitos à partilha, tornando necessária a suspensão parcial do inventário para evitar decisões conflitantes.
O parecer destacou ainda que a nova ação de usucapião não viola a coisa julgada, pois envolve área, causa de pedir e elementos distintos do processo anterior, permitindo sua análise pelo juízo competente.
A manifestação reforça a importância da correta aplicação do artigo 313, V, a, do CPC, garantindo segurança jurídica, economia processual e coerência entre decisões que envolvem o mesmo bem.
Procure sempre um profissional de sua confiança para orientação em casos envolvendo inventário, usucapião e direito sucessório.
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