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Feirão de Renegociação de Dívidas acontece na próxima semana_Com mais de 20 empresas participantes e comércio local, con...
09/11/2021

Feirão de Renegociação de Dívidas acontece na próxima semana

_Com mais de 20 empresas participantes e comércio local, consumidores poderão negociar débitos a tempo das compras de fim de ano_

Na próxima semana, o Procon Anápolis realiza a 2ª edição da Feira de Renegociação de Dívidas, entre os dias 8 e 12 de novembro, em frente à sede do órgão, que f**a na Avenida Belo Horizonte, na Vila Jussara. Desta vez, serão 22 empresas participantes, além do comércio local – uma parceria com a Acia e a CDL Anápolis –, que é uma novidade em relação à edição passada. A Feira começa na segunda-feira, 8, às 13h, e vai até as 17h. Nos demais dias, acontece das 9h às 17h.

Consumidores inadimplentes com instituições de ensino de superior e escolas, plano de saúde, instituições financeiras, Saneago, Enel, empresas de telefonia, serviços de internet e loja de departamento terão a oportunidade de negociar débitos em aberto. “O momento escolhido para esta nova edição da Feira é estratégico para liberar o crédito do consumidor que está com restrição, tendo em vista as compras de fim de ano e as promoções da Black Friday, que se aproximam”, comenta o diretor do Procon Anápolis, Wilson Velasco.

Na experiência passada, em março, a Feira conseguiu acordo para mais de 60% dos casos. O saldo foi comemorado pela organização, que realizou o evento de forma online, mediando a negociação entre as empresas e os devedores. “Na primeira edição do ano, tivemos alta procura de clientes buscando resolver suas pendências com marcas que não participaram. Isso serviu para dar mais precisão na hora de definirmos as instituições participantes”, explica Wilson.

Quem for à Feira de Renegociação ainda terá outros serviços disponíveis. Em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, será feita a distribuição de mudas para as pessoas que solicitaram a doação pela plataforma Anápolis Digital, no Portal do Cidadão, cujo acesso se dá pelo site da Prefeitura de Anápolis (anapolis.go.gov.br). A Enel também fará troca de lâmpadas fluorescentes ou incandescentes por modelos LED, mais econômicos. No evento, também terá um ponto de descarte de lixo eletrônico.

Estacionamento Exclusivo para Clientes é PROIBIDO 🚫🚫🚫Quando se cria um estacionamento como esse, é preciso que o meio-fi...
19/10/2021

Estacionamento Exclusivo para Clientes é PROIBIDO
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Quando se cria um estacionamento como esse, é preciso que o meio-fio seja rebaixado, o que automaticamente elimina a possibilidade de estacionar junto ao meio-fio, em via pública.
Mesmo que o estabelecimento recue sua fachada para a criação desse estacionamento, ele não pode ser considerado como de uso exclusivo, uma vez que esta área é de uso público.
Há quem alegue que, esse tipo de estacionamento não faz parte da via pública, visto que ele se encontra em um terreno particular.
O que a maioria dos donos desses estabelecimentos desconhece é que, segundo o Contran, quando uma guia é rebaixada para a criação de um estacionamento de recuo, a possibilidade de estacionar na via, rente a sarjeta é tirada dos motoristas.
Ou seja, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir que motoristas, mesmo que não sejam clientes do estabelecimento da loja, estacionem nele é. Visto que, nenhum motorista pode ser impedido de estacionar em via pública.
Todo e qualquer comércio que tiver um espaço de recuo com, no mínimo, 5 metros pode rebaixar a guia e criar um estacionamento, mas não existe nenhum respaldo legal que garanta a esse comerciante a possibilidade de tornar esse estacionamento privado.
Fique atento: nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.
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🟢 O artigo 35-C, inciso I, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento...
18/08/2021

🟢 O artigo 35-C, inciso I, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência.

🟢 Os tribunais de todo o Brasil, tem decidido que os planos de saúde devem custear a internação para tratamento da Covid-19, mesmo durante a carência contratual.

🟢 A seguradora não pode NEGAR A INTERNAÇÃO, e deve ainda cobrir todos os exames e medicamentos necessários para o tratamento do paciente, ainda que dentro do período de carência.

🟢 Conheça seus Direitos!
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🔴 Com certeza, você conhece alguém, ou mesmo você,  já passou pela experiência negativa de ver uma nova oferta anunciada...
25/05/2021

🔴 Com certeza, você conhece alguém, ou mesmo você, já passou pela experiência negativa de ver uma nova oferta anunciada pela operadora de internet, TV ou telefone móvel/ fixo, e ao fazer contato para aderir, foi surpreendido pela informação: “DESCULPE, MAS A PROMOÇÃO É VÁLIDA SOMENTE PARA NOVOS CLIENTES!”

🔴 Saiba que isso é uma prática abusiva adotada pelas operadoras.

🔴 Cliente Antigo tem Direito de Aderir a Qualquer PROMOÇÃO!

🔴 A Resolução 632, editada em 7 de março de 2014 pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, traz em seu Artigo 46, que todas as ofertas deverão estar disponíveis para todos os clientes, inclusive os já consumidores dos serviços.

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🔴 O Presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje a lei que determina o afastamento IMEDIATO de todas as gestantes das ativid...
13/05/2021

🔴 O Presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje a lei que determina o afastamento IMEDIATO de todas as gestantes das atividades presenciais durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.

🔴 A medida entra em vigor nesta quinta-feira 14/05/21, e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid.

🔴 A gestante afastada f**ará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

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Arrasta pro lado e entenda.  Conheça seus direitos. Vasconcelos Advocacia ⚖️
07/04/2020

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O presidente Bolsonaro Sancionou o auxílio de R$600,00 a R$1.200,00 por família. Em breve postaremos mais detalhes. Deix...
02/04/2020

O presidente Bolsonaro Sancionou o auxílio de R$600,00 a R$1.200,00 por família. Em breve postaremos mais detalhes. Deixe suas dúvidas nos comentários e responderemos.
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Se a recomendação é evitar locais de aglomeração de pessoas, os empregados podem simplesmente deixar de comparecer ao tr...
17/03/2020

Se a recomendação é evitar locais de aglomeração de pessoas, os empregados podem simplesmente deixar de comparecer ao trabalho, especialmente quem trabalha em escritórios fechados com pouca circulação de ar?
Não é bem assim. Se o empregado está com suspeita ou mesmo testou positivo para o COVID-19, logicamente poderá se ausentar do trabalho por quantos dias forem necessários para sua recuperação, mediante apresentação de atestado médico. Contudo, em regra, o empregado que se encontra saudável não pode simplesmente deixar de comparecer ao serviço por medo de contrair o vírus sem sequer avisar ao seu empregador.
Caso o empregado falte ao trabalho por esse motivo, poderá, sim, ter os dias de trabalho descontados e, dependendo do tempo de ausência, poderá até ser dispensado por justa causa, em virtude do abandono de emprego.
Fonte: Direito do Empregado
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O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e s...
16/03/2020

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
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Você sabia que cobrar multa por perda do ticket de estacionamento é prática abusiva?Exigir do consumidor vantagem manife...
10/02/2020

Você sabia que cobrar multa por perda do ticket de estacionamento é prática abusiva?
Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva é uma prática vedada pelo artigo 39, V do CDC.

Nesses casos, o cliente deve pagar apenas pelo tempo que seu carro permaneceu estacionado no local. A responsabilidade pelo controle da permanência no local é do fornecedor, que deve ter outros meios de calcular o valor do serviço independente da apresentação do ticket.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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“Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumpr...
15/05/2018

“Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.” Senado Federal

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