06/08/2021
-MG Prova: FUMARC - 2018 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto. Com relação ao erro no Direito Penal, é CORRETO afirmar:
A. Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis.
B. O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio causae.
C. Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição.
D. Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.
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Gabarito - letra D.
COMENTÁRIO DA QUESTÃO
a) Errado. A falha da alternativa está no final. Não se trata de aberratio criminis, mas aberratio ictus.
b) Errado. Trata-se de aberratio criminis e não aberratio causae.
c) Errado. Cuida-se de erro de tipo, uma vez que houve uma falsa percepção da realidade.
d) Correto. Ocorreu o erro de proibição indireto na vertente da existência de uma causa justificadora.