03/06/2020
Infelizmente é triste discutir este assunto em pleno 2020, em meio a tanto caos, corrupção, pandemia e outros, porém é necessário.
O racismo no ambiente de trabalho é mais comum do que as pessoas imaginam, além de ser crime, traz diversos prejuízos para a vítima. Pesquisas realizadas indicam que 80% dos negros sofrem ou já sofreram preconceito em razão de sua cor de pele, por colegas de trabalho e clientes, sendo realizado na maioria das vezes, por superiores hierárquicos. Outro fato cotidiano é a discriminação em entrevista de emprego.
As normas internacionais, juntamente com as leis brasileiras, impedem qualquer forma de segregação por conta de cor, raça ou nacionalidade, mas é como se nosso ordenamento jurídico fosse invisível para esses opressores, e o que impressiona, ou não, é que apenas 15% denunciam ou reagem a tal atitude, e a justificativa quase sempre é a mesma “preciso do meu emprego”.
Se tratando de lei, a Constituição Federal artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 62150, de 19.01.1968, estabelece a eliminação de toda discriminação em matéria de emprego. Além disso, é considerado ato ilícito, logo, é pacífico o recebimento de indenização por danos morais e até mesmo matérias.
No plano infraconstitucional há leis que buscam fornecer instrumentos para coibir a discriminação racial. A Lei 7.716/89, chamada “Lei Caó”, tipificou a prática de racismo, cominando pena para aquele que nega acesso, emprego, ascensão funcional, atendimento ou hospedagem, em local público ou privado, em razão de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O racismo é um fenômeno histórico, que deve ser erradicado, partindo de nós, por isso lute, não se cale, somos todos iguais!! E lembre-se seu direito termina onde começa o do outro.
Autoria: Pedro Henrique de Morais Almeida.