Pedro Almeida Advogado

Pedro Almeida Advogado Advogado

07/08/2020
07/08/2020

Hoje o vídeo não será referente a tema jurídico, mas sim sobre compaixão, é triste ver esse tipo de cena!! O abuso, racismo, soberba desse homem são no mínimo desprezíveis, e deixa qualquer pessoa sensata, indignada.
O Matheus não é digno de dó, pois está trabalhando, lutando para ter seu sucesso e respeito, temos que ter dó é do rapaz de azul, esse sim deve possuir uma vida medíocre onde acha que dinheiro e cor de pele estão acima de tudo.
Em tempos difíceis, onde pessoas estão morrendo de fome, perdendo seus empregos, devemos, mais ainda, ajudar o próximo, buscar solidariedade. Parabéns Matheus por suas palavras e serenidade, que Deus te abençoe sempre.

21/07/2020

auxílio reclusão

Infelizmente é triste discutir este assunto em pleno 2020, em meio a tanto caos, corrupção, pandemia e outros, porém é n...
03/06/2020

Infelizmente é triste discutir este assunto em pleno 2020, em meio a tanto caos, corrupção, pandemia e outros, porém é necessário.
O racismo no ambiente de trabalho é mais comum do que as pessoas imaginam, além de ser crime, traz diversos prejuízos para a vítima. Pesquisas realizadas indicam que 80% dos negros sofrem ou já sofreram preconceito em razão de sua cor de pele, por colegas de trabalho e clientes, sendo realizado na maioria das vezes, por superiores hierárquicos. Outro fato cotidiano é a discriminação em entrevista de emprego.
As normas internacionais, juntamente com as leis brasileiras, impedem qualquer forma de segregação por conta de cor, raça ou nacionalidade, mas é como se nosso ordenamento jurídico fosse invisível para esses opressores, e o que impressiona, ou não, é que apenas 15% denunciam ou reagem a tal atitude, e a justificativa quase sempre é a mesma “preciso do meu emprego”.
Se tratando de lei, a Constituição Federal artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 62150, de 19.01.1968, estabelece a eliminação de toda discriminação em matéria de emprego. Além disso, é considerado ato ilícito, logo, é pacífico o recebimento de indenização por danos morais e até mesmo matérias.
No plano infraconstitucional há leis que buscam fornecer instrumentos para coibir a discriminação racial. A Lei 7.716/89, chamada “Lei Caó”, tipificou a prática de racismo, cominando pena para aquele que nega acesso, emprego, ascensão funcional, atendimento ou hospedagem, em local público ou privado, em razão de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O racismo é um fenômeno histórico, que deve ser erradicado, partindo de nós, por isso lute, não se cale, somos todos iguais!! E lembre-se seu direito termina onde começa o do outro.
Autoria: Pedro Henrique de Morais Almeida.

Foi publicada na noite de ontem (22/03/2020) a Medida Provisória Emergencial Trabalhista para enfrentamento da pandemia ...
24/03/2020

Foi publicada na noite de ontem (22/03/2020) a Medida Provisória Emergencial Trabalhista para enfrentamento da pandemia do coronavírus (MP n• 927/2020). A Medida traz diversas possibilidades a serem adotadas pelos empregadores, a fim de manter os empregos de seus empregados
Uma das medidas é a adoção do banco de horas em favor do empregado ou do empregador
Caso o empregado já tenha saldo positivo em seu banco de horas, poderá compensar essas horas durante a interrupção das atividades da empresa, permanecendo em casa sem prejuízo dos salários
Todavia, caso o empregado não tenha saldo suficiente em seu banco de horas, o período que ele permanecer em casa gerará horas devidas em favor da empresa, e, ao retornar as suas atividades, o empregado deverá trabalhar até 2 horas a mais de sua jornada de trabalho normal até que quite o débito gerado em seu banco de horas

A compensação poderá ser feita em até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública

Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, comunicando os empregados no prazo de 48 horas de antecedência quais são os feriados antecipados
Quanto aos feriados religiosos, estes também poderão ser antecipados, no entanto, DEPENDEM DA CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO .

DIREITO DO TRABALHO Muita gente trabalha o tempo todo em pé, como caixas de fast-food, vendedores, vigilantes, atendente...
07/01/2020

DIREITO DO TRABALHO Muita gente trabalha o tempo todo em pé, como caixas de fast-food, vendedores, vigilantes, atendentes e outros. Mas vocês sabiam que , quando o trabalho for executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir? É o que determina a NR-17 do Ministério do Trabalho: 17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. Além disso, a NR-17 prevê que as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação Portanto, sempre que o trabalho for feito em pé, devem existir assentos para pausas e, se for caso, as mesas e bancadas devem permitir boas condições de postura e de trabalho.

Fique atento aos seus direitos, o Supremo Tribunal de Justiça, em sua sumula 596, diz que a obrigação alimentar dos avós...
30/10/2019

Fique atento aos seus direitos, o Supremo Tribunal de Justiça, em sua sumula 596, diz que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Além do Artigo 199 da Consolidação das Leis trabalhistas, esta obrigação encontrasse na norma regulamentadora da secreta...
17/10/2019

Além do Artigo 199 da Consolidação das Leis trabalhistas, esta obrigação encontrasse na norma regulamentadora da secretaria do trabalho, que trata de ergonomia

Fique atento aos seus direitos empregado !!
26/09/2019

Fique atento aos seus direitos empregado !!

❎DIREITO TRABALHISTA❎ É importante descobrir o motivo pelo qual ocorreu o atraso e se o problema será resolvido rapidame...
09/09/2019

❎DIREITO TRABALHISTA❎ É importante descobrir o motivo pelo qual ocorreu o atraso e se o problema será resolvido rapidamente, a fim de realizar os acertos diretamente com a empresa.
Se essa iniciativa não gerar resultados, a lei prevê rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado requerendo o pagamento, na Justiça do Trabalho, do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de 1/3, além do FGTS mais a multa de 40% - com correções.
✍🏽Precedente Normativo nº 72, TST – Estabelece multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.
✍🏽Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […]. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato”.
✍🏽Súmula nº 381 do TST - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

❎DIREITO DE FAMÍLIA❎ Cuidar dos filhos é uma obrigação constitucional e, para alguns julgados, o abandono afetivo de um ...
05/09/2019

❎DIREITO DE FAMÍLIA❎ Cuidar dos filhos é uma obrigação constitucional e, para alguns julgados, o abandono afetivo de um dos genitores pode implicar indenização por danos morais. Em 2016, o TJDFT indenizou um filho por esse motivo.

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