16/12/2025
Inventário Judicial
É o procedimento feito obrigatoriamente na Justiça quando:
✔️ Há herdeiros menores ou incapazes
✔️ Existe conflito entre os herdeiros
✔️ Não há consenso sobre a partilha
✔️ O juiz precisa decidir
⏳ Mais demorado e mais formal
Enquanto no arrolamento sumário o somatório do valor dos bens integrantes do espólio não encontra limite máximo, no arrolamento comum há um teto no sentido 1.000 (mil) salários-mínimos];
No arrolamento sumário a regra é de que todas as partes sejam capazes, requisito que não é exigido para o arrolamento comum;
No arrolamento sumário é indispensável que todas as partes estejam concordes quanto a todos termos do inventário (notadamente em relação à partilha), exigência que não se aplica ao arrolamento comum;
Embora seja concentrado, no arrolamento comum o rito procedimental mais complexo em relação ao arrolamento sumário (que pressupõe a apresentação
de partilha desde o início, pretendendo, assim, que o procedimento se centre em etapa única.