Fabrício Coelho Advogados Associados

Fabrício Coelho Advogados Associados Escritório de Advocacia com vasta experiência em causas Previdenciárias, Trabalhista e Consumidor

01/03/2026

Existe algo ainda mais grave do que o uso de “arrebite” nas estradas: quando o próprio empregador incentiva ou fornece a substância para que o motorista continue rodando além dos limites.

Isso ultrapassa qualquer discussão sobre produtividade ou prazo de entrega. Estamos falando de risco à vida, possível indução ao uso de droga e violação direta da legislação trabalhista e penal. A Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) estabelece limites de jornada e períodos obrigatórios de descanso. Obrigar — ou estimular — o uso de substâncias para burlar esses limites pode caracterizar falta grave do empregador.

Além disso, oferecer ou fornecer droga é conduta que pode ter repercussão criminal, conforme a Lei de Dr**as (Lei 11.343/2006). No âmbito trabalhista, submeter o empregado a situação que comprometa sua saúde e segurança pode gerar rescisão indireta do contrato (art. 483 da CLT), ou seja, o trabalhador “demite” o empregador e recebe todos os direitos como se fosse dispensado sem justa causa.

E vai além da lei. A dependência química destrói saúde, família, casamento e dignidade. Não é só sobre carga. É sobre vidas.

Se houver provas — mensagens, áudios, vídeos, prints — isso pode fundamentar denúncia e ação judicial. Documentação é proteção. Nenhum motorista é obrigado a colocar a própria saúde em risco para cumprir prazo. Segurança e dignidade vêm primeiro.

28/02/2026

O uso de “arrebite” (anfetaminas) nas estradas ainda é uma realidade no transporte rodoviário. Muitos motoristas recorrem à substância para tentar prolongar a jornada e evitar o sono. O problema é que, além de colocar a própria vida em risco, isso gera consequências legais graves.

A Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista) e o Código de Trânsito Brasileiro proíbem a condução sob efeito de substâncias psicoativas. O art. 165 do CTB prevê multa gravíssima e suspensão da CNH para quem dirige sob influência de droga. Além disso, o art. 165-A trata da recusa ao teste, que também gera penalidade. Dependendo do caso, pode haver até enquadramento criminal.

No âmbito trabalhista, o empregador pode exigir exame toxicológico periódico. Se houver resultado positivo e comprovação de uso durante a atividade, isso pode levar a dispensa por justa causa, já que compromete a segurança da atividade.

Sobre a detecção: o exame toxicológico de larga janela consegue identif**ar uso de anfetaminas por meio de amostras de cabelo ou pelos corporais, com histórico de até aproximadamente 90 a 180 dias, dependendo do comprimento analisado. Exames de sangue e urina detectam em janela menor, normalmente dias após o uso.

Mais do que questão legal, é questão de segurança. O risco não é só multa ou perda da CNH — é a vida.

27/02/2026

Nem todo prejuízo pode ser automaticamente descontado do salário do motorista. A CLT é clara: o empregador só pode descontar danos quando houver culpa comprovada do empregado ou quando existir acordo prévio autorizando o desconto (art. 462 da CLT).

Se o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista — por exemplo, imprudência comprovada — pode haver responsabilização, inclusive pelos danos ao caminhão. Mas isso precisa ser demonstrado de forma objetiva. Não basta suposição.

Agora, quando falamos de saque de carga após capotamento, a situação é diferente. Se terceiros invadem e levam a mercadoria, isso, em regra, não é responsabilidade automática do motorista. O saque é ato de terceiros. Para descontar esse prejuízo, o patrão teria que provar que houve participação ou facilitação por parte do empregado.

Outro ponto importante: descontos indevidos podem gerar direito à devolução dos valores e até discussão na Justiça do Trabalho.

Orientação prática: nunca assine confissão de dívida sem orientação. Exija apuração formal dos fatos. A responsabilidade do trabalhador existe, mas precisa ser comprovada. Desconto salarial sem base legal pode ser ilegal.

26/02/2026

Sim, tempo à disposição da empresa pode contar como hora extra, inclusive no transporte rodoviário, mas é preciso analisar o caso concreto.

De acordo com o art. 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Porém, no caso dos motoristas profissionais, a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) trouxe regras específ**as.

O tempo parado em trânsito por congestionamento, por exemplo, pode não ser automaticamente considerado hora extra se fizer parte da jornada normal. Agora, se o motorista já ultrapassou a jornada legal (8 horas diárias, salvo acordo diferente) e continua à disposição da empresa, esse período pode gerar direito ao pagamento de horas extras.

Além disso, tempo de espera para carga e descarga tem tratamento próprio na Lei do Motorista, podendo ser indenizado de forma diferente da hora extra tradicional.

Cada situação depende de análise de jornada, controle de ponto, tacógrafo, contrato e acordos coletivos. Por isso, é essencial avaliar a documentação antes de concluir se há direito ao recebimento de horas extras.

25/02/2026

Muitos empregadores ainda acreditam que podem obrigar o motorista a rodar com o caminhão visivelmente danif**ado. Isso não é verdade. A legislação trabalhista protege o trabalhador quando há risco real à sua integridade física.

A Constituição Federal garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII). A CLT também não exige que o empregado execute atividade em condições que coloquem sua vida em perigo. Se o veículo está em condições precárias — freios comprometidos, pneus carecas, falha mecânica grave — o motorista pode, sim, se recusar a dirigir.

E aqui vai um conselho fundamental: documente tudo.
Grave vídeos mostrando seu rosto, o caminhão, o defeito específico, diga a data, o horário e a situação. Registre mensagens enviadas ao empregador comunicando o problema. Isso é proteção jurídica.

Em muitos casos, o patrão pode tentar aplicar justa causa por “recusa ao trabalho”. Porém, se houver prova de que o veículo não oferecia segurança, é possível reverter a penalidade na Justiça do Trabalho. A justa causa exige falta grave do empregado — e se recusar a colocar a própria vida em risco não é falta, é direito.

Segurança no transporte não é opção. É obrigação legal. Se proteja. Prova bem feita pode ser a diferença entre perder direitos e garantir sua estabilidade.

24/02/2026

Quando falamos de caminhões pesados no transporte rodoviário, dois gigantes sempre entram na comparação: Scania e Volvo. Cada marca construiu sua reputação com pilares muito claros.

A Scania é frequentemente associada a conforto e desempenho. Cabines ergonômicas, acabamento interno diferenciado e motores com resposta forte fazem dela uma escolha estratégica para quem busca potência, torque e performance em longas distâncias. Muitos motoristas destacam a dirigibilidade, economia de combustível e a sensação de estar no controle total da máquina.

Já a Volvo tem sua imagem fortemente ligada à segurança e tecnologia embarcada. Sistemas avançados de assistência ao motorista, estabilidade, frenagem inteligente e foco em prevenção de acidentes reforçam o posicionamento de “voltar para casa em segurança”. Para quem prioriza proteção, redução de riscos e segurança ativa, a marca se destaca.

No fim das contas, não existe resposta absoluta. Existe estratégia. Existe momento. Existe prioridade. Seja conforto, desempenho, consumo, segurança ou valorização da frota, a melhor escolha é aquela que faz sentido para sua realidade no transporte de cargas.

O importante é entender seu perfil de operação e decidir com consciência. 🚛

23/02/2026

Se o caminhão está com o ARLA 32 desligado e houve abordagem policial com apreensão do veículo, é importante entender que a legislação ambiental e de trânsito brasileira exige o pleno funcionamento do sistema de controle de emissões. O ARLA 32 faz parte do sistema SCR (Redução Catalítica Seletiva) e sua desativação pode ser considerada irregularidade ambiental, além de infração administrativa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do CONAMA, circular com sistema de controle de poluentes adulterado ou inoperante pode gerar multa, retenção do veículo para regularização e até autuação por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/98, dependendo do caso.

A apreensão pode ocorrer para garantir a regularização. O próximo passo é verif**ar o auto de infração, analisar se houve abordagem dentro da legalidade e se a autuação foi corretamente fundamentada. Em alguns casos, é possível apresentar defesa administrativa dentro do prazo legal ou questionar eventuais excessos.

Cada situação precisa ser analisada de forma técnica, especialmente quando envolve transporte de carga e possíveis prejuízos financeiros. Buscar orientação jurídica especializada em direito de trânsito e direito ambiental é fundamental para avaliar medidas cabíveis e evitar penalidades maiores.

22/02/2026

Tem patrão que é o clássico lobo disfarçado de cordeiro.

Finge ser amigo. Chama de parceiro. Bate nas costas.
Aí vem o “favorzinho”:

— “Fica só mais uma horinha.”
— “Me ajuda aqui rapidinho.”
— “Depois a gente vê isso.”

No final do dia, o motorista trabalhou 9, 10, 11 horas.
E a hora extra? Sumiu.

Amizade não paga boleto.
Favor não substitui folha de pagamento.

Se ficou além das 8 horas, é hora extra. Se trabalhou, tem que receber. Simples assim.

Porque quando é pra cobrar meta, entregar carga no prazo ou descontar atraso, não tem amizade.
Tem regra.

E regra vale pros dois lados.

21/02/2026

Acidente na estrada não é desculpa pra descontar salário.

Se houve um acidente com o veículo da empresa, o empregador não pode simplesmente jogar o prejuízo nas costas do motorista.

A única forma de descontar qualquer valor do salário é se o patrão tiver provas concretas de que o motorista agiu com dolo ou culpa grave — ou seja, que causou o acidente por imprudência comprovada, negligência clara ou intenção.

Sem prova?
A responsabilidade é da empresa.

Risco da atividade é do empregador. Não existe isso de “bateu, paga”. Salário é protegido por lei e não pode ser descontado por suposição, pressão ou achismo.

Direito trabalhista não é favor. É regra.

20/02/2026

Carga e descarga também é trabalho.

Se você chega antes para carregar mercadoria ou f**a depois do expediente descarregando caminhão, isso é hora trabalhada. Não é “favor”, não é “ajudinha”, não é “parte do compromisso”. É tempo à disposição da empresa.

Tem muito empregador que finge que isso não existe. Marca só as 8 horas no ponto, mas exige carga e descarga fora do horário. Resultado? A jornada estoura e a hora extra simplesmente não aparece no pagamento.

A lei é clara: se ultrapassou as 8 horas diárias, tem que pagar hora extra.

Trabalho é trabalho. Tempo é dinheiro. E direito não é detalhe.

18/02/2026

Saudade dos tempos lá de 1982 😂

17/02/2026

“Vamos fazer assim: você não para pra almoçar e sai mais cedo.”

Parece vantagem, né?
Mas não é.

Hora de almoço não é moeda de troca.
Não é bônus.
Não é favor do patrão.

É direito.

O intervalo existe porque dirigir caminhão não é passeio.
É responsabilidade, atenção constante, reflexo rápido, carga pesada, estrada imprevisível.

Tirar o horário de almoço para “ganhar tempo” coloca o carreteiro em risco.
Cansaço acumula.
Fome tira foco.
O corpo sente.
A mente falha.

E a lei não permite simplesmente “negociar” a supressão do intervalo para sair mais cedo.
Se o intervalo não é concedido corretamente, gera pagamento como hora extra, com acréscimo.

Não é sobre frescura.
É sobre segurança.
É sobre saúde.
É sobre evitar acidente.

O patrão pode até vender como benefício.
Mas quem paga a conta do desgaste é o caminhoneiro.

Direito não se troca por promessa de saída antecipada.

Endereço

Avenida Sen. José Lourenço Dias Sala 1308, Décimo Terceiro Andar/Street Central
Anápolis, GO
75020-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fabrício Coelho Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Fabrício Coelho Advogados Associados:

Compartilhar