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23/02/2021

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22/02/2021
19/02/2021
Empresa conseguiu reconhecer o direito de excluir a contribuição para o P*s e a COFINS da base de cálculo das próprias c...
18/02/2021

Empresa conseguiu reconhecer o direito de excluir a contribuição para o P*s e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições. Decisão é do juiz Federal Fernando Tonding Etge, da 3ª vara de Caxias do Sul/RS. A autora alegou na ação que os valores relativos ao P*s e à Cofins que integram a base de cálculo das mesmas contribuições não têm natureza de receita ou faturamento, de maneira que tal cobrança é indevida.

O juiz considerou que o valor relativo ao imposto, ainda que componha o preço final e esteja embutido no montante que ingressa na empresa em decorrência de vendas de mercadorias e serviços, é parcela a ser transferida ao ente tributário competente e não se confunde com receita ou faturamento.

"O fato de a questão atinente à conceituação de faturamento e receita pelos Tribunais, sobretudo pelo STF, ter se dado quando as contribuições em foco eram a COFINS e o P*s e a base de cálculo envolvia o ICMS, não afasta o delineamento traçado por aquela Corte no que tange à compreensão que se deve fazer de tais grandezas, inclusive porque importaria em flagrante contradição admitir que às contribuições sociais aludidas se adotasse um determinado conceito de faturamento e de receita, no que refere à exclusão do imposto, e a outros tributos compreendidos na base de cálculo, tais como as próprias contribuições, se aplicasse entendimento diverso."

Para o magistrado, ainda que o tema de fundo tratado pelo STF envolva a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do P*s e COFINS, a decisão tem alcance mais amplo, sendo impositivo que se avaliem os fundamentos jurídicos lançados.

Assim, concedeu a segurança, a fim de reconhecer o direito da empresa impetrante de excluir a contribuição para o P*s e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições e compensar os valores indevidamente recolhidos a título das exações que recaíram sobre aquele montante.

Processo: 5001979-78.2020.4.04.7107

Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, em 1º de janeiro de 2021, em 5,45%.⭕ O teto do maior benefício pago do ...
11/02/2021

Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, em 1º de janeiro de 2021, em 5,45%.

⭕ O teto do maior benefício pago do INSS passou a ser R$ 6.433,57.

⭕ O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 51,27 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (baixa renda).

⭕ O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2021, será devido aos dependentes do segurado que recebia remuneração igual ou inferior a R$ 1.503,25.

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09/02/2021

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JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJBEM DE FAMÍLIA“Os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei ...
08/02/2021

JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

BEM DE FAMÍLIA

“Os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei n. 8.009/90 possuem legitimidade para se insurgirem contra a penhora do bem de família”.

Qualquer integrante da entidade familiar pode se insurgir contra a penhora do bem de família.

Veja os números dos precedentes no Telegram do DIREITO CIVIL BRASILEIRO.

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05/02/2021

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05/02/2021

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Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, mudanças importantes aconteceram no Congresso Nacional, sendo elas a presidência d...
04/02/2021

Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, mudanças importantes aconteceram no Congresso Nacional, sendo elas a presidência da Câmara dos Deputados por Arthur Lira (PP-RS) e Rodrigo Pacheco (DEM) como presidente do Senado Federal.

Diante das novas definições a atenção se volta novamente para um dos temas mais discutidos desse inicio de ano, o retorno do Auxílio Emergencial. Agora as pautas que pretendem prorrogar o benefício devem ser discutidos nesta semana.

Propostas
Com o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, contam ao menos três projetos de lei que solicitam o retorno do Auxílio Emergencial. Dentre os projetos a discussão é sobre o retorno dos pagamentos no valor de R$ 600.

Já com o novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também conta um projeto que pede a volta do benefício, mas com pagamentos de R$ 300, porém a medida também pede o retorno do estado de calamidade pública, o que permitiria ao governo o retorno a distribuição de renda sem limitar o teto de gastos.

De acordo com declaração de Arthur Lira à CNN nesta segunda-feira, o mesmo vai se empenhar na criação de um novo programa social, contudo o próprio deputado que defendia a prorrogação do Auxílio Emergencial durante sua candidatura a presidência da Câmara surpreendeu a população dizendo que o Brasil não aguenta pagar o auxílio a milhões de pessoas com o mesmo valor de antes.

Projetos de Lei
Diante de um cenário de forte pressão para o retorno do benefício, bem como da negativa por parte do presidente, ainda segue em tramitação 9 Projetos de Lei que pedem o retorno do Auxílio Emergencial, dentre esses projetos à medidas que pedem o retorno do benefício por mais seis meses, bem como pagamentos que podem variar entre R$ 300 e R$ 600.

Veja à seguir os projetos de lei que estão em trâmite:

Projeto de Lei 5.509/20
O projeto de Lei de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pede as seguinte condições:

Prorrogação do Auxílio Emergencial com valor da parcela: R$ 600

Duração: Até 31 março de 2021

Situação: Aguardando liberação do presidente Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 5.536/20
O projeto de Lei é de autoria do deputado André Janones – AVANTE/MG e pede as seguntes condições:

Prorrogação do Auxílio Emergencial com valor da parcela: R$ 600

Duração: Até 31 março de 2021

Situação: Aguardando liberação do presidente Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 5.650/20
O projeto de Lei é de autoria do deputado Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ) e pede as seguintes condições:

Prorrogação do Auxílio Emergencial com valor da parcela: R$ 600

Duração: Até 30 abril de 2021

Situação: Aguardando liberação do presidente Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 5.514/20
O projeto de Lei é de autoria do deputado Fábio Henrique (PDT-PE) e pede as seguintes condições:

Prorrogação do Auxílio Emergencial com valor da parcela: R$ 600

Duração: Até 30 junho de 2021

Situação: Aguardando liberação do presidente Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 4.715/20
O projeto de Lei é de autoria do deputado Jesus Sérgio – PDT/AC e pede as seguintes condições:

Prorrogação do Auxílio Emergencial com valor da parcela: R$ 300

Duração: Permanente

Situação: O projeto seria incorporado ao PL 4856/2019, que aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Projeto de Lei 5.495/20
O projeto de Lei é uma iniciativa dos senadores Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) e Esperidião Amin (PP/SC) e pede as seguintes condições:

Prorrogação do Auxílio Emergencial com valor da parcela: R$ 300 ou R$ 600 (dependendo da situação do beneficiário)

Duração: Até 31 de março de 2021

Situação: Enviado à publicação no Senado

Projeto de Lei 2.920/20
O projeto de Lei é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto – REPUBLIC/AM e pede as seguintes condições:

Prorrogação do Auxílio Emergencial com valor da parcela: R$ 600

Duração: 5 meses após aprovação

Situação: Aguardando avaliação e discussão no Senado

Projeto de Lei 5.494/20
O projeto de Lei é uma iniciativa dos senadores Rogério Carvalho (PT/SE) e Paulo Rocha (PT/PA) e pede as seguintes condições:

Prorrogação do Auxílio Emergencial com valor da parcela: R$ 600

Duração: Até 30 de junho de 2021

Situação: Aguardando avaliação e discussão no Senado

Ampliação da Medida Provisória 1.000/20
Valor da parcela: R$ 600

Validade: Até 31 de março ou 30 junho de 2021

Situação: Sugerido para análise de “forma extraordinária”

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