Carolina Levi Advocacia

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🎄Um feliz natal e próspero ano novo!Que seja um natal abençoado e um novo cheio novas oportunidades e realizações. Um 20...
23/12/2022

🎄Um feliz natal e próspero ano novo!Que seja um natal abençoado e um novo cheio novas oportunidades e realizações. Um 2023 de sucesso a todos nós 🥂🙏🏼🍀

♦️Há uma grande polêmica quando se trata de controle de jornada de um empregado, principalmente na questão de atrasos e ...
09/08/2022

♦️Há uma grande polêmica quando se trata de controle de jornada de um empregado, principalmente na questão de atrasos e dos descontos de alguns minutos excedentes.
❓A dúvida é: Se o empregado atrasa para o início de sua jornada de trabalho, tem esse dia descontado de seu salário?
🔸A garantia da lei específica é que o trabalhador possui um limite diário máximo de 10 minutos de tolerância, em caso de atraso, respeitando o máximo de 5 minutos no início ou final do expediente ou, ainda, 5 minutos durante as pausas.
❗️Mas atenção: Se esses minutos diários forem ultrapassados, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.
🔸Exemplo: Se o funcionário chega 30 minutos atrasado em um dia, serão descontados em sua totalidade os 30 minutos. Dessa forma, não serão considerados os minutos de tolerância previstos em lei.
🔸De igual modo, se considerada a hora extra, elas serão pagas sempre em sua integralidade.
🔸É recomendável que a empresa tenha um código de conduta, mesmo que conte apenas com um ou dois funcionários, pois se a empresa possui um documento interno reunindo tudo o que é esperado do convívio e a rotina, problemas podem ser evitados.
🔸Esse documento deve ser apresentado na admissão e sempre deve-se manter boa uma comunicação interna sobre ele.
🔸Atue proativamente e mantenha uma comunicação transparente, criando um plano de ação para tentar evitar que atrasos se tornem um problema contínuo. Essa rotina pode ser aplicada tanto para empregado quanto para o empregador e trará excelentes resultados.
❗️Outro fator importante: A empresa não pode impedir o empregado atrasado de entrar no local de trabalho. Caso isso ocorra, a empresa poderá ser penalizada.
🔸Faltas recorrentes podem ser punidas com advertência, suspensão e demissão por justa causa.
✅ Essa informação foi útil para você? Então curta 👍🏻, compartilhe com seus amigos ↗️ e salve o post para estar sempre atento!

O planejamento previdenciário é aconselhado e pode ser realizado para todos os segurados do INSS, servidores públicos e ...
06/07/2022

O planejamento previdenciário é aconselhado e pode ser realizado para todos os segurados do INSS, servidores públicos e profissionais da iniciativa privada.
🔸Para quem está próximo de se aposentar, o estudo serve como base de segurança para que a pessoa esteja ciente a respeito do que terá direito, podendo, inclusive, adiantar a sua aposentadoria, alongar o tempo de contribuição e avaliar o melhor salário benefício que irá receber.
🔸E para quem ainda tem um bom caminho a trilhar antes de usufruir da aposentadoria, poderá se utilizar do planejamento de forma estratégica para a tomada de decisões, no intuito de ter um benefício adiantado, vantajoso e seguro.
❗️Além disso, sempre há tempo de fazer possíveis correções, inclusões, complementações, solicitações de diferenças, revisões e outros. Por isso a importância do devido estudo previdenciário de cada caso concreto.
🔸Dessa forma, evita-se prejuízos e desgastes desnecessários no futuro.
O planejamento previdenciário também será útil para aqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, podendo verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades que o contribuinte tem. Para quem já é aposentado, pode verificar se o benefício concedido é mesmo o mais vantajoso.
🔸Não há momento certo para a elaboração de um planejamento previdenciário, porém quanto antes o fizer, com maior tranquilidade poderá se planejar para a almejada aposentadoria.
Você conhecia essas possibilidades?
✔️Fique por dentro, salve esse post e compartilhe com todos que precisam saber disto.

A Pensão por Morte do INSS é o benefício pago aos dependentes do segurado, em decorrência de seu falecimento.🔹Ao contrár...
10/08/2021

A Pensão por Morte do INSS é o benefício pago aos dependentes do segurado, em decorrência de seu falecimento.
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Ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse benefício não é vitalício em todos os casos. Vamos conhecer os prazos de recebimento?

☑️ 4 meses: se o segurado morreu sem que tenha pago, no mínimo, 18 contribuições mensais para o INSS ou se o casamento ou união estável tiverem menos de 2 anos

☑️ Se a morte ocorreu após o pagamento das 18 contribuições mensais e no mínimo 2 anos de casamento ou união estável:
☑️ 3 anos: se o pensionista tiver menos de 21 anos na data do óbito;
☑️ 6 anos: se o pensionista tiver entre 21 e 26 anos;
☑️ 10 anos: entre 27 e 29 anos;
☑️ 15 anos: entre 30 e 40 anos;
☑️ 20 anos: entre 41 e 43 anos;
☑️ Vitalícia: 44 anos ou mais;

❗️Atenção: se a morte ocorrer por acidente de trabalho ou doença profissional, o pagamento obedecerá os prazos acima, mesmo que o segurado não tenha pago as 18 contribuições ou que a relação tenha menos de 2 anos. A regra dos 4 meses não vale nesse caso!
E ainda, caso o pensionista seja inválido ou deficiente, o pagamento será mantido até que persista a invalidez ou que a deficiência seja afastada.
🔹
As regras acima valem para os cônjuges ou companheiros do segurado. No caso dos filhos, só poderão ser vitalícias, caso sejam inválidos ou deficientes enquanto tais condições existirem. Caso não sejam, o benefício será mantido até o filho ou equiparado completar 21 anos.
🔹
Caso esse conteúdo seja útil para alguém que você conheça, compartilhe.

Coutinho Gonçalves Levi Advogados Associados - Equipe Jurídica com profissionais qualificadas e voltadas ao meio social ...
05/04/2021

Coutinho Gonçalves Levi Advogados Associados - Equipe Jurídica com profissionais qualificadas e voltadas ao meio social para buscar soluções jurídicas, administrativas e afins, no intuito de conferir o melhor, mais correto e célere serviço de advocacia especializada.

Nosso escritório tem princípios que norteiam nossa atuação, principalmente com ética, seriedade, lealdade, competência técnica, trabalho em equipe, sigilo profissional e permanente interlocução com o cliente. Fiel a tais princípios, acumula saber e capacitação em determinadas áreas do Direito e dos setores da vida civil.

Atuamos nas áreas cível, trabalhista, previdenciária e imobiliária. Trabalhamos com diferencial a frente da advocacia preventiva empresarial, consultoria jurídica, planejamento previdenciário e imobiliário.

Agradecemos aos clientes fidelizados que já depositam confiança em nossa equipe e convidamos aos demais conhecer nossos serviços e ter satisfação em uma solução jurídica especializada. ⚖️🤝📚

Que esse dia seja marcado com muita alegria e todo o reconhecimento que você merece. Feliz dia da mulher!Parabéns a toda...
08/03/2021

Que esse dia seja marcado com muita alegria e todo o reconhecimento que você merece. Feliz dia da mulher!

Parabéns a todas nossas estimadas clientes e amigas!

Direito Previdenciário Um dos direitos de quem contraiu a covid-19 é em relação ao Auxílio doença. Neste caso, o benefíc...
03/03/2021

Direito Previdenciário

Um dos direitos de quem contraiu a covid-19 é em relação ao Auxílio doença. Neste caso, o benefício só é válido se o trabalhador precisar se ausentar de suas funções, por mais de 15 dias em decorrência da covid-19. Vale lembrar que, a incapacidade para trabalhar deve ser constatado por perícia médica, que justificará que a ausência será temporária.

Tal benefício também pode ser acidentário, quando o contágio foi causada em razão do trabalho, como é o caso dos profissionais da saúde.




A gestante tem estabilidade provisória de emprego desde a concepção até cinco meses após o parto, independentemente de c...
11/02/2021

A gestante tem estabilidade provisória de emprego desde a concepção até cinco meses após o parto, independentemente de ciência prévia das partes. Essa regra é bastante conhecida e todos popularmente reconhece pela expressão de “grávida não pode ser mandada embora”. Mas o assunto é bem mais polêmico do que parece!

Uma dessas polêmicas é referente ao PEDIDO de demissão da gestante.
Ele pode ser feito?
Ela pode renunciar (abrir mão do seu direito) à estabilidade?
Em que pese o crescente entendimento (Do mundo jurídico) de que ela não poderia renunciar a um direito que não lhe pertence (e sim ao nascituro – um nome jurídico do bebê que ainda não nasceu), entende-se que ela pode sim pedir demissão se de fato ela quer se dedicar à gravidez e não tem interesse ou necessidade de trabalhar naquele período. Apenas importante apontar a ressalva que nos termos do art. 500 da CLT esse pedido de demissão DEVE ser homologado pelo sindicato da categoria, inclusive com registro formal de que ela está gestante, que tinha ciência de sua estabilidade e que todos os seus direitos enquanto gestante lhe foram suficientemente esclarecidos.

De toda forma, tem uma questão mais delicada e a que gera a grande dúvida do post – a falta de conhecimento da gestação! Se a empregada pede demissão sem ter conhecimento da gravidez, ela pode se arrepender e pedir o “cancelamento” do aviso prévio, retornando ao trabalho. É o recente (setembro/2020) entendimento da SDI-1 do TST (2537-64.2012.5.02.0002) que lhe deferiu a indenização. A decisão diz que "o fato de a autora ter formulado pedido de demissão e, no curso do aviso prévio, ao constatar o seu estado gravídico, solicitar o cancelamento de tal pedido (não aceito pelo empregador), não compromete o seu direito à estabilidade (...) uma vez que a estabilidade provisória da gestante é uma garantia também ao nascituro, e não apenas à genitora”.

Conclusão: ante a desistência de um pedido de demissão em razão de gestação, é importante não se assegurar na máxima de que o cancelamento do aviso prévio depende da anuência de ambos.

Para mais dúvidas acerca do tema, podem deixar suas perguntas! ⬇️

Pergunta frequente, mas em tempos de pandemia parece que ela se intensificou, não é mesmo? As dificuldades financeiras d...
01/10/2020

Pergunta frequente, mas em tempos de pandemia parece que ela se intensificou, não é mesmo? As dificuldades financeiras das empresas tem gerado necessidade de rescisão contratual de empregados - mas traz junto uma outro problema: como pagar a rescisão do contrato de trabalho?

Regra geral a resposta é: em até dez dias! Isso porque o art. 477, § 6 prevê que "a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato".  E já no parágrafo oitavo temos a previsão de multa equivalente a uma remuneração do empregado em caso de atraso. Isso, sem contar com a possibilidade de a empresa ser autuada.

Mas qual seria a questão na pandemia? Então, tornou-se mais frequente algo absolutamente excepcional: negociações coletivas para parcelamento das verbas rescisórias. Então se questiona: será que pode? Sim! Mas trago a ressalva de que é muito importante a realização de uma assembleia com a categoria, visando legitimar de fato essa negociação.

Então até quantas vezes é possível parcelar essa rescisão? O número de vezes em que a assembleia autorizar, simples assim. Há previsões que variam desde um prazo maior para pagamento em parcela única até doze parcelas observado valor mínimo de parcelas.

A negociação coletiva seria a única forma? Também não. As partes podem individualmente fazerem um acordo e submeter esse acordo extrajudicial a homologação judicial. Nesse caso, lembro que o empregado precisa ter um advogado diferente do empregador para que ele possa ser efetivamente instruído.

Estaremos sempre em busca a fim de garantir seus direitos!!
15/09/2020

Estaremos sempre em busca a fim de garantir seus direitos!!

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