Andrade e Maluli Advogados

Andrade e Maluli Advogados Escritório de advocacia com ênfase em advocacia empresarial nas áreas trabalhista, cível e tribu

O escritório Andrade e Maluli Advogados atua de forma integrada e direta com o cliente e suas equipes, a fim de conhecer as operações e necessidades de cada um, de forma individualizada. Está voltado principalmente para as questões empresariais, atuando nas áreas cível e trabalhista, bem como preventivamente, na elaboração conjunta de planejamento, objetivando a redução do contencioso administrati

vo e judicial.

É composto por uma equipe de profissionais éticos, dedicados e capacitados, com visão de negócio, pensamento estratégico e ação rápida frente às questões que se apresentam a cada movimento das empresas, atuando em processos no Estado de Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Distrito Federal.

Dica do dia:   x   Você sabe a diferença?
29/03/2017

Dica do dia: x Você sabe a diferença?

Quando há o descumprimento de obrigações trabalhistas do Empregador para com o Empregado é possível a Rescisão Indireta ...
27/03/2017

Quando há o descumprimento de obrigações trabalhistas do Empregador para com o Empregado é possível a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, também comumente conhecida como justa causa do empregado ao Empregador.

Tal instituto é previsto no artigo 483 da CLT e deve ser realizado em Juízo com auxílio de um advogado.

Parabéns a todas as Mulheres pelo seu dia, são os votos de toda a equipe Andrade e Maluli Advogados.
08/03/2017

Parabéns a todas as Mulheres pelo seu dia, são os votos de toda a equipe Andrade e Maluli Advogados.

A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prision...
03/03/2017

A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do s**o feminino. Veja a lei: http://bit.ly/Lei13271. Senado Federal

01/03/2017

Desídia, que também é interpretada como preguiça ou desleixo, é uma das causas de dispensa por justa causa. No caso, a enfermeira faltou a vários plantões no Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo e sua dispensa por justa causa foi considerada legal, uma vez que restou configurada a desídia.

No mesmo processo, entretanto, a Turma de julgamento condenou o hospital a pagar multa por atraso recorrente nos pagamentos de salários além de indenização pelos danos morais causados (inscrição da trabalhadora no cadastro de devedores inadimplentes) no importe de R$ 1 mil.

A magistrada relatora do caso, ressaltou que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador não autoriza o empregado a agir com desídia, assim como eventual atuação faltosa de outros empregados não escusa a reclamante do cumprimento diligente de suas obrigações contratuais.

Leia a notícia completa no site do TRT18: https://goo.gl/6yzHCe

Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015 terão direito a sacar o saldo do FGTS a partir do di...
14/02/2017

Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015 terão direito a sacar o saldo do FGTS a partir do dia 10 de março, de acordo com o calendário na imagem.

O trabalhador poderá sacar o seu saldo depois do mês previsto, mas não antes, até a data limite de 31 de julho de 2017.

Tire suas dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS: http://bit.ly/2lFs4fh

Fonte: Senado Federal

01/02/2017

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para rep...
31/01/2017

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora.

Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Ultrapassado o período aquisitivo, o trabalhador tem 12 meses para g***r suas férias. Desse modo, o período usufruído de...
23/01/2017

Ultrapassado o período aquisitivo, o trabalhador tem 12 meses para g***r suas férias.

Desse modo, o período usufruído de férias que ultrapassar os meses para a sua concessão deve ser pago em dobro ao trabalhador.

18/01/2017

13/01/2017

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Rua Coronel Olímpio Barbosa De Melo 136, Jundiaí
Anápolis, GO
75110-170

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