03/07/2019
SHOPPING TERÁ QUE INDENIZAR VÍTIMA DE ASSALTO EM SUAS DEPENDÊNCIAS.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Shopping Center Ribeirão Preto e manteve indenização de R$ 50 mil a ser paga a uma funcionária atingida por tiro dentro do centro comercial quando saía do trabalho.
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