25/02/2019
Vícios do produto de acordo com o Codigo de defesa do consumidor preceitua o §3º do artigo o prazo de 90 dias para os bens duráveis e 30 dias para os bens não-duráveis a partir da efetiva entrega do bem ou serviço. Vicio aparente ou de fácil constatação é aquele perceptível para o consumidor é aferível pelo mero uso da coisa viciada. Já o vício oculto é aquele que não está acessível ao consumidor no uso ordinário ou que só aparece depois de algum ou muito tempo. Se o vício é aparente e de fácil constatação, o prazo começa a correr a partir da entrega efetiva do produto. Quando o vício é oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito.