Henrique Ferraz Adv

Henrique Ferraz Adv Especialista Previdenciário e Acidente de Trabalho
OAB/GO 64555S
Membro Comissão Direitos Consumidor

03/10/2025

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram o entendimento de que os usuários de serviços públicos, quando remunerados por tarifa ou preço público, enquadram-se no conceito de consumidores, atraindo a incidência do CDC. Assim, o fornecimento de água, energia elétrica e serviços de transporte, por exemplo, devem observar os princípios da boa-fé, transparência, continuidade e eficiência, garantindo ao usuário não apenas o acesso ao serviço, mas também a proteção contra falhas e abusos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios pa...
31/05/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la por sua família.

Mas você sabe qual o conceito de deficiência para que uma pessoa possa ter esse
direito pelo INSS?

O regulamento a define como um impedimento a longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial.

Esses aspectos, em interação com diversas barreiras, podem dificultar a
participação plena e efetiva na sociedade.

Assim, no caso de BPC por deficiência, o importante é demonstrar todas as
dificuldades enfrentadas no dia a dia, considerando a realidade de cada um.

Agora, acompanhe dois casos:
Por exemplo, duas pessoas que possuem o impedimento de não poder andar.

1º caso) Uma delas tem condições financeiras, cadeira de rodas motorizada,
automóvel adaptado, que são condições que facilitam nos obstáculos do
cotidiano.

2º caso) Enquanto a outra, depende de transporte público, cadeira de rodas não
elétrica, tendo que se locomover em calçadas de diferentes níveis, ruas
esburacadas e ladeiras. Ou seja ,é uma realidade que a impede ou dificulta o
acesso ao trabalho.

Embora ambas possuam a mesma deficiência, apenas uma delas terá direito ao
BPC.

Portanto, é primordial que você busque ajuda de um advogado especialista em
direito previdenciário quando for requerer seu benefício assistencial.


Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que seaposentem também.Saiba que sim! É possível acumular apos...
29/05/2024

Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se
aposentem também.

Saiba que sim! É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas
algumas condições são estabelecidas pelo INSS.

Se a pessoa já for aposentada e passar a receber pensão por morte, por exemplo,
o valor da pensão poderá ser reduzido para que o total dos benefícios não
ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS.

Nesse caso, um benefício será recebido de modo integral, enquanto o outro será
recebido parcialmente.

Além disso, o indivíduo poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso para
receber integralmente, considerando os valores e condições.

É importante lembrar, também, que o cálculo da pensão por morte respeita a
renda da pessoa falecida, causando possíveis variações no valor da pensão.

Possui alguma dúvida ou deseja solicitar a cumulação de benefícios? Busque
apoio jurídico especializado!

Confira 3 vantagens em ter um advogado para requerimento no INSS.1. Aumentar valor do benefício2. Receber mais rapidamen...
27/05/2024

Confira 3 vantagens em ter um advogado para requerimento no INSS.

1. Aumentar valor do benefício
2. Receber mais rapidamente
3. Construir boas provas

Entre em contato conosco para obter uma consultoria personalizada.


Teve seu pedido de benefício negado pelo INSS?Não desanime! Você tem direito a recorrer da decisão.Os principais motivos...
24/05/2024

Teve seu pedido de benefício negado pelo INSS?

Não desanime! Você tem direito a recorrer da decisão.

Os principais motivos de indeferimento de benefícios:

Documentação incompleta;
Falta de tempo de contribuição;
Erro na análise do pedido.
O que você pode fazer:

Solicitar a reconsideração do pedido: o INSS tem 30 dias para analisar o seu
recurso;

Entrar com recurso na Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS): você
terá 60 dias para apresentar o seu recurso;

Ajuizar uma ação judicial: Você pode recorrer à Justiça Federal ou Estadual (a
depender do benefício e localidade)

Obs: Embora a autarquia possua prazo para analisar o recurso, na maioria maciça
dos requerimentos o prazo não é cumprido. Portanto, a indicação que se faz é que
após o indeferimento, o segurado acione a justiça de imediato, visando a
celeridade e reforma da decisão. Não perca seus direitos! Procure um advogado especializado em direito previdenciário para te orientar e ajudar a recorrer da decisão.

Acidente no trabalho? Saiba que você tem direitos!A lei assegura a você: Auxílio-doença acidentário: garante renda mensa...
22/05/2024

Acidente no trabalho? Saiba que você tem direitos!

A lei assegura a você:

Auxílio-doença acidentário: garante renda mensal enquanto você estiver afastado do trabalho;

Auxílio-acidente: indenização mensal em caso de sequelas permanentes;

Aposentadoria por invalidez: se o acidente o deixar incapacitado para
trabalhar de forma definitiva;

Pensão por morte: para os dependentes em caso de falecimento do
trabalhador;

Estabilidade no emprego: por 12 meses após a cessação do auxílio-doença
acidentário;

Reembolso de despesas médicas: com medicamentos, fisioterapia, etc.;

Danos morais: indenização por sofrimento e dor.
Danos materiais: indenização por limitações funcionais.
Danos estéticos: em caso de deformidade no membro afetado.

#⃣Marque um amigo que precisa saber disso! Não perca tempo, entre em contato com um advogado especializado para garantir seus direitos!

Somos um escritório de advocacia especializado em acidentes de trabalho


Para que exista direito a indenização, deve existir relação (nexo de causalidade) entre o acidente ou doença equiparada ...
20/05/2024

Para que exista direito a indenização, deve existir relação (nexo de causalidade) entre o acidente ou doença equiparada a acidente e trabalho. Direitos do empregado em caso de acidente de trabalho:

1. Estabilidade de 12 meses

2. Indenização por Dano moral

3. Indenização por Dano material

4. Indenização por Dano estético

5. E , ainda, se tiver sequela, deverá receber mais uma indenização/pensão que
considera toda a expectativa de vida e o grau da redução da capacidade para
trabalhar.

6. Lembrando que em caso de morte os parentes poderão ser indenizados.
Para saber mais, clique no link da bio!


Em estacionamentos de mercados, shoppings e lojas, é comum encontrarmos a famosa placa em que os estabelecimentos tentam...
17/05/2024

Em estacionamentos de mercados, shoppings e lojas, é comum encontrarmos a famosa placa em que os estabelecimentos tentam se isentar da responsabilidade pelos objetos danificados, roubados ou furtados. Mas não é bem assim que funciona.

Vamos entender!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Superior Tribunal de Justiça estabelecem que a responsabilidade pelos veículos estacionados e pelos objetos
contidos neles recai sobre a empresa. Ou seja, essa placa não tem valor jurídico!
Portanto, os estacionamentos ou empresas, devem responder pela reparação de
danos ou furtos de veículo ocorridos em seu estacionamento.

Gostou deste post? Siga nossa página e fique por dentro dos seus direitos!


Você já recebeu uma ligação inesperada oferecendo empréstimos com juros "irresistíveis"?Cuidado, pode ser uma armadilha!...
15/05/2024

Você já recebeu uma ligação inesperada oferecendo empréstimos com juros "irresistíveis"?

Cuidado, pode ser uma armadilha! Golpistas estão usando essa tática para enganar pessoas e roubar informações financeiras.

Nessas ligações, os criminosos fingem ser representantes bancários confiáveis e
pedem os dados pessoais e financeiros. Lembre-se: bancos sérios nunca solicitam informações sensíveis via telefonema!

Se você receber uma oferta como essa, confira diretamente com a instituição antes de tomar qualquer ação. E sempre, mas sempre mesmo, proteja suas informações pessoais!

Quer saber mais? Consulte um advogado especializado em direito do consumidor para esclarecer dúvidas e receber orientações específicas.


O direito de arrependimento é um direito fundamental do consumidor.Ele garante a possibilidade de desistir de um contrat...
13/05/2024

O direito de arrependimento é um direito fundamental do consumidor.

Ele garante a possibilidade de desistir de um contrato ou compra sem qualquer
ônus, dentro de um prazo determinado. Veja abaixo 5 pontos importantes para você exercer esse direito:

1 – Prazo: 7 dias, a contar da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço.

2 – Modalidades de compra: O direito de arrependimento se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet, em domicílio ou em feiras livres.

3 – Comunicação da desistência: Pode ser feita por qualquer meio, como site, e-mail, telefone ou até mesmo presencialmente na loja.

4 – Devolução do produto: O produto deve ser devolvido na embalagem original, sem sinais de uso e com todos os acessórios.

5 – Reembolso: O reembolso do valor pago deve ser feito no prazo de até 30 dias, a contar da data da comunicação da desistência.

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação no PROCON ou em um advogado especializado em direito do consumidor.

Já sabia disso?
Compartilhe nos comentários!


Você já atualizou o seu Cadastro Único?É muito importante manter o seu cadastro atualizado, principalmente, se você rece...
10/05/2024

Você já atualizou o seu Cadastro Único?

É muito importante manter o seu cadastro atualizado, principalmente, se você recebe um benefício assistencial, como o BPC-LOAS em que o prazo de
atualização é a cada 2 anos.

Além disso, é essencial ter um CadÚnico atualizado na hora de realizar o
requerimento de outros benefícios também.

Afinal, a desatualização pode gerar, até mesmo, o indeferimento do pedido.
Conseguiu compreender a importância de manter seus dados sempre atualizados?

Envie para um amigo que também precisa ficar atento!

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R. Dez De Março, 401/Street Central
Anápolis, GO
75020-060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
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