Elias . Daher . Oliveira

Elias . Daher . Oliveira Atuamos na seara Extrajudicial e Judicial.

O escritório Elias Daher Oliveira, tem como preocupação a prestação de serviços de qualidade e atendimento personalizado a todos os clientes, afim de alcançar a excelência na realização dos trabalhos.

A legislação do direito tributário brasileiro tem seu nascedouro na Lei 5.172/66, foi recepcionada pela nossa Constituiç...
16/06/2020

A legislação do direito tributário brasileiro tem seu nascedouro na Lei 5.172/66, foi recepcionada pela nossa Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar.
Em especial o artigo 170-A, foi introduzido no Código Tributário – CTN - através da Lei Complementar 104/2001.
Como nossa legislação é interdependente, o direito tributário utiliza-se do Direito Processual Civil para nortear os tramites processuais nas lacunas existentes no CTN.
Assim sendo, por esse motivo, na oportunidade em que o artigo 170-A foi implementado não vigorava a atual sistemática trazida pelos artigos 927 e 976, ambos do Código de Processo Civil, vigente a partir de 2016, que tratam do julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Versa o artigo 170-A que o contribuinte não pode iniciar imediatamente o processo de compensação dos créditos tributários contra a Fazenda Pública que reconheceu o direito à restituição de créditos antes do transito em julgado da sentença.
Contudo, o cenário legal teve suas significativas modificações e atualmente a referida vedação merece nova análise podendo ser afastada nos casos em que a sentença estiver fundada em precedente obrigatório proferido na sistemática de julgamento de recursos repetitivos no STF e no STJ.
Nesses casos deve permitir a compensação imediata dos créditos tributários reconhecidos judicialmente, ainda que por conta e risco do contribuinte.
Isto porque o entendimento exarado pelas cortes superiores em sede de recurso repetitivo ou repercussão geral tem efeito erga omnes, e constitui norma geral e concreta, impossibilitando os órgãos da administração tributária de constituírem cobranças que contrariem o que já foi decidido, fato este que corrobora a possibilidade de afastamento do artigo 170-A do CTN, a fim de que seja efetuada a imediata compensação dos créditos pelo contribuinte.

Com o intuito de minimizar as proporções e os reflexos financeiros decorrentes do cenário catastrófico advindo da pandem...
09/06/2020

Com o intuito de minimizar as proporções e os reflexos financeiros decorrentes do cenário catastrófico advindo da pandemia COVID-19 o Governo Federal já tomou as seguintes medidas para apaziguar a vida empresarial:

- Suspensão de novos protestos das Certidões de Dívida Ativa;
- Prorrogação do pagamento do Simples Nacional por 06 meses;
- Prorrogação da validade das certidões negativas e positivas com efeito de negativa por 90 dias;
- Prorrogação do vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do P*S e da Cofins relativos às competências de março e abril para prazo de vencimento dos mesmos tributos devidos nas competências de julho e setembro, respectivamente;
- Prorrogação do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 30 de junho;
- Redução do IOF a zero sobre as operações de crédito contratadas entre 03 de abril e 03 de julho;
- Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda – MP 936/2020
- Condições especiais para Transação extraordinária com as dívidas ativas da União em até 100 parcelas, observando os critérios individuais de cada devedor;

Vamos ficar atendos para os benefícios que ainda serão implementados.

Há que ressalvar que a regra do direito é que “as obrigações contratuais existem para serem cumpridas”. No entanto, na o...
02/06/2020

Há que ressalvar que a regra do direito é que “as obrigações contratuais existem para serem cumpridas”.

No entanto, na ocorrência de fatos externos imprevisíveis e inesperados, que causam onerosidade excessiva, pode haver a solicitação de um reequilíbrio das obrigações, sem qualquer penalidade.

O Poder Judiciário sempre foi provocado para minimizar os conflitos de interesses, e nesse momento nem sempre a decisão dada pelos magistrados encontrará respaldo em uma norma, podendo muitas vezes se utilizar de questões principiológicas e dos elementos como força maior e caso fortuito, retirando assim previsibilidade do julgado.

No presente momento os tramites judiciais não estão funcionando de forma regular, atuando sem o atendimento presencial, o que torna todo o procedimento incerto e com menos acesso para nós advogados, resultando em menor efetividade e celeridade para os que clamam pela resolução da controvérsia em caráter emergencial, visando dar continuidade as suas atividades produtivas.

Assim, diante da dinamicidade das relações empresariais e consumeristas, a melhor forma de equalizar os interesses das partes e, muitas vezes, evitar maiores transtornos, é a negociação para chegar na autocomposição, que pode ser materializada em aditivo ao contrato original, que registrado em cartório confere maior segurança às partes acordantes.

Esse é o método mais dinâmico e com menos formalismos, adequando ao que se espera neste momento de incertezas e de grande velocidade nas alterações das relações obrigacionais.

A palavra chave para o momento é NEGOCIAR e obter resultados rápidos com o mínimo da presença estatal, possibilitando assim a retomada da atividade empresarial e o crescimento da economia, amoldando-se sempre as condições que preservem a saúde e a vida de todos.

A MP 936 ME GARANTE ESTABILIDADE NO TRABALHO ?Editada com a intenção de salvaguardar empregados e empregadores, a Medida...
13/05/2020

A MP 936 ME GARANTE ESTABILIDADE NO TRABALHO ?

Editada com a intenção de salvaguardar empregados e empregadores, a Medida Provisória de n° 936 inovou os direitos trabalhistas, em caráter excepcional, instituindo garantias como o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do emprego e da Renda, a redução da jornada de trabalho e salários, e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Aos trabalhadores que tiveram sua jornada de trabalho e salários reduzidos ou suspensos, trouxe ainda o reconhecimento da garantia provisória no emprego, o que pode gerar uma falsa sensação de estabilidade, como aquela concedida às gestantes.
Isso porque, ainda que amparados pela garantia provisória, o empregador poderá sem justa causa, dispensar o trabalhador, mediante o pagamento de indenização proporcional ao salário que teria direito no período da garantia, além de suas verbas rescisórias, sem nenhuma outra sanção.
Diante do imprevisível fim do estado de calamidade, para muitos empregadores, o pagamento da indenização pode tornar-se mais viável economicamente, o que fragiliza a ideia de garantia trazida pela Medida Provisória.

Em momentos de dor e tristeza, na perda de ente querido, ainda é preciso tomar decisões com certa agilidade.Segundo o CP...
07/05/2020

Em momentos de dor e tristeza, na perda de ente querido, ainda é preciso tomar decisões com certa agilidade.
Segundo o CPC, os herdeiros têm que abrir o processo de inventário em até 60 dias após o óbito para que não incorram em multa.
Inventário é o instrumento processual aonde haverá o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido para que seja feita a partilha.
No entanto, está em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1179/2020 que prevê suspensão do prazo para abertura de inventario até 30 de outubro para óbitos ocorridos após 1° de fevereiro, ou seja, o prazo de 60 dias comecaria a viger a partir de 01/11/2020, mas ainda não foi aprovado.
Diante da problemática da perda de um familiar, o isolamento social também aprofunda a dificuldade de cumprimento do prazo civil, razão pela qual deve prevalecer o bom senso na aprovação deste PL que autorize as fazendas estaduais afastarem as penalidades de multa por atraso no recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis por "justo motivo".

Em tempos de adversidades é indispensável as adaptações.Por isso a conhecida Lei de Pequenas Causas (Lei 9.099/95) foi r...
05/05/2020

Em tempos de adversidades é indispensável as adaptações.
Por isso a conhecida Lei de Pequenas Causas (Lei 9.099/95) foi recentemente alterada para ter inserido no seu texto a realização das videoconferências.
Agora é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado Especial mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (Whatsapp), sendo que o resultado da tentativa de conciliação será redigida e anexa ao processo.
De acordo com a nova redação da lei, se a parte processual não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial o andamento processual não será prejudicará posto que o Juiz proferirá sentença logo em seguida.
Então, a partir de agora, não somente os advogados, mas as partes processuais devem ficar atentas para as novidades, pois todos participarão das audiências virtuiais.

Pelo tempo que for necessário até se recuperar, conforme a orientação médica. Neste caso, o trabalhador receberá o auxíl...
22/04/2020

Pelo tempo que for necessário até se recuperar, conforme a orientação médica. Neste caso, o trabalhador receberá o auxílio-doença comum (B-31)

A Procuradoria do Trabalho está indicando aos patrões que aceitem uma autodeclaração de que o funcionário está com coron...
22/04/2020

A Procuradoria do Trabalho está indicando aos patrões que aceitem uma autodeclaração de que o funcionário está com coronavírus.
O mais recomendado é ir ao médico caso os sintomas se agravem.

Sim, os dias parados, em que não se fez home office, poderão ser compensados em até 18 meses depois do estado de calamid...
22/04/2020

Sim, os dias parados, em que não se fez home office, poderão ser compensados em até 18 meses depois do estado de calamidade, com o limite de duas horas extras por dia.

Sim, a MP 927 prevê a implantação ou utilização do banco de horas por acordo escrito entre patrão e empregado.
21/04/2020

Sim, a MP 927 prevê a implantação ou utilização do banco de horas por acordo escrito entre patrão e empregado.

A MP 927 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS de março, abril e maio. Os depósitos devem ser fe...
21/04/2020

A MP 927 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS de março, abril e maio. Os depósitos devem ser feitos normalmente depois, mas não terão juros nem encargos.

Não há determinação de que a empresa seja obrigada a aceitar o trabalho home office.Se é presencial, a atividade deve co...
21/04/2020

Não há determinação de que a empresa seja obrigada a aceitar o trabalho home office.
Se é presencial, a atividade deve continuar a ser feita desta forma, a não ser nos casos em que os locais foram obrigados a fechar.

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75020080

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