Costa, Silva e Alexandre advogados

Costa, Silva e Alexandre advogados Advocacia trabalhista, previdenciária e de inventários.

26/08/2021
O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao obrigar o Instituto Nacional do S...
16/08/2021

O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a aposentadoria de um contribuinte até o fim do procedimento. Na ação, o beneficiário alegou que a aposentadoria por tempo de contribuição foi cortada sem que seu recurso fosse analisado. Já o INSS defendeu que o processo administrativo, diferentemente do judicial, prevê o cancelamento do benefício irregular antes da análise recursal. Ao julgar o caso, o relator, juiz convocado Ailton Schramm de Rocha, reconheceu que a administração pode rever seus atos quando houver vícios. Porém, afirmou, esse poder não é absoluto, devendo respeitar o direito adquirido e os princípios do contraditório e da ampla defesa. Base legal: Processo nº 0016191-12.2011.4.01.3900

Seja para dar entrada na solicitação da aposentadoria ou para a revisão da mesma, alguns documentos podem auxiliar na co...
04/08/2021

Seja para dar entrada na solicitação da aposentadoria ou para a revisão da mesma, alguns documentos podem auxiliar na comprovação de valores maiores do que os já cadastrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). O cadastro pode conter informações desatualizadas, com valores menores de salários ou contribuições realizadas pelo solicitante e que podem ser anexados às solicitações para realizar a correção dos benefícios previdenciários. Se houver algum erro ou desatualização, o segurado pode reunir estes documentos para assim fazer o requerimento do aumento do benefício. Os documentos são: Holerite, Carteira de Trabalho atualizada, Extrato do FGTS e Relação Anual de Informações Sociais. Base Legal: Instituto Nacional de Seguridade Social; Site: Contábeis

A previdência privada não entra no inventário! Portanto, na hora de reunir as comprovações de bens para emitir o documen...
21/05/2021

A previdência privada não entra no inventário! Portanto, na hora de reunir as comprovações de bens para emitir o documento, o plano de previdência não precisará ser incluído. Isso acontece porque, ao contratá-la, o beneficiário deverá indicar quem, em caso de morte, receberá os valores acumulados. Assim como, no caso de mais de uma pessoa, qual a porcentagem devida para cada um. Desta forma, os herdeiros incluídos como sucessores dos valores do plano de previdência poderão usufruir dos valores enquanto esperam a finalização do inventário. Base legal: Lei 6.435/77

Foi contratado para uma função e está trabalhando em outra? Essa situação é bem mais comum do que se imagina. Ao assinar...
17/05/2021

Foi contratado para uma função e está trabalhando em outra? Essa situação é bem mais comum do que se imagina. Ao assinar um contrato de trabalho, o empregador e o empregado fazem um acordo entre si. Dentre os pontos acordados, está o estabelecimento de quais funções de trabalho o empregado irá desempenhar. Porém, após a contratação, é possível que o empregado seja levado a exercer função diferente daquela para a qual foi contratado. Quando isso ocorre, estamos diante de uma situação irregular chamada de desvio de função. Base legal: Não há na CLT ou em outras leis trabalhistas menção a respeito da caracterização do desvio de função. Entretanto, a jurisprudência — decisões de tribunais trabalhistas sobre determinada matéria — têm um entendimento em relação a essa questão. Os entendimentos nas ações trabalhistas costumam afirmar que o desvio contraria a boa-fé processual, com fundamentado no Código Civil. Conforme a lei, no artigo 884, não pode haver o enriquecimento sem causa e quem o fizer deverá restituir em dinheiro o lesado. No mesmo sentido, o artigo 927 afirma que quem causa dano a outra pessoa tem o dever de ressarci-la. Também se utiliza o artigo 468 da CLT para o julgamento dessas questões, que diz que o contrato não pode ser alterado por apenas uma das partes, devendo haver a concordância entre empregado e empregador.
Contato: (62) 98148-4321

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14/04/2021

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A CLT afirma que o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete algu...
13/04/2021

A CLT afirma que o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete algum tipo de falta grave, não sendo mais possível manter o vínculo empregatício. O atraso de salário é a maior causa de rescisão indireta por meio de interpretação do artigo 483, alínea “d” da referida consolidação. Caso ocorra falha no pagamento do salário, em qualquer tipo de modalidade, o atraso não pode passar de um mês. E isso só pode acontecer em caso de comissões, percentagens ou gratificações. Se o repasse mensal dos recursos não for depositado para o empregado, a empresa tem até o quinto dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento. Passado esse tempo, o colaborador detém o direito de solicitar a demissão indireta. Base legal: Art. 483 da CLT.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta, 31, lei que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade, ...
05/04/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta, 31, lei que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19. O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, sancionada na quarta-feira por Bolsonaro. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a medida teve o aval da área econômica. De acordo com o texto, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias. O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento. Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS. Fonte: bit.ly/31Mb1LF

Esta aposentadoria só é concedida caso os requisitos estabelecidos pelo INSS sejam cumpridos. Mas existe uma única possi...
22/03/2021

Esta aposentadoria só é concedida caso os requisitos estabelecidos pelo INSS sejam cumpridos. Mas existe uma única possibilidade desta concessão ser feita de imediato, que é a de os trabalhadores que sofrem acidentes no trabalho.

O governo estuda tornar definitiva a concessão de auxílio doença sem necessidade de perícia médica presencial, medida ad...
19/03/2021

O governo estuda tornar definitiva a concessão de auxílio doença sem necessidade de perícia médica presencial, medida adotada durante a pandemia por causa da restrição ao funcionamento das agências do INSS. A ideia é estabelecer a nova regra para casos mais simples e de fácil comprovação, como fraturas, por exemplo. Neste caso, bastaria a apresentação de documentos complementares, como raio-X e atestado médico, para que o segurado receba o benefício sem precisar se deslocar até um posto de atendimento. Esse tipo de autorização especial foi inserido em uma medida provisória (MP) aprovada semana passada que amplia a margem para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas e vale até o fim do ano. O governo vai usar esse período como teste. Segundo uma fonte, o modelo em análise deixaria de fora transtornos mentais, por exemplo, que exige um exame clínico mais detalhado. A medida tem potencial para reduzir fila, que cresceu durante a pandemia por causa da redução de quase 60% no número de perícias médicas. Também seria um avanço por estar em linha com práticas em outros países, destaca o técnico. Fonte: bit.ly/3s3R7Ya

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