24/06/2026
A imagem de uma criança não pode ser divulgada livremente por qualquer pessoa, mesmo quando se trata de familiares.
A legislação brasileira protege o direito à imagem, à privacidade e à dignidade de crianças e adolescentes, tanto no ambiente físico quanto no digital.
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a preservação da imagem e da identidade dos menores, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece cuidados específicos para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, incluindo fotografias.
Na prática, a divulgação de fotos sem a autorização de quem exerce a responsabilidade legal pela criança pode gerar questionamentos jurídicos, então em casos de guarda unilateral da mãe, a autorização dela é necessária.
Mais do que uma questão familiar, a exposição de crianças nas redes sociais envolve direitos que merecem atenção e proteção.