Pinto Aires Advogados

Pinto Aires Advogados Somos um Escritório de Advocacia voltado para a Assessoria Jurídica Empresarial e Auxílio em Recuperação de Crédito.

Especialistas nas áreas Trabalhista, Tributária, Previdenciária e Contratos.

11/01/2022
31/12/2021

Prezado amigo cliente,

Ao encerrar mais um ano, viemos agradecer pela confiança depositada em nosso escritório.

O ano de 2021 foi de muito amadurecimento e aprendizado, aliado a resultados satisfatórios aos nossos clientes.

Fazemos votos para que em 2022 possamos estreitar ainda mais os laços firmados e continuar trilhando o caminho da justiça com a certeza de estar no caminho do bem.

Próspero Ano Novo!

Prezado amigo cliente, Feliz Natal para você e toda sua família. Desejamos que todos juntos festejem o nascimento de Jes...
24/12/2021

Prezado amigo cliente,

Feliz Natal para você e toda sua família.

Desejamos que todos juntos festejem o nascimento de Jesus rodeados de felicidade e harmonia. Que esta época desperte em você os melhores sentimentos e eles venham para ficar no seu coração.

Neste Natal espalhe sorrisos, ofereça abraços e faça com que a luz desta época brilhe ainda mais forte por meio da esperança e da bondade!

Feliz Natal!

Atenciosamente,
Pinto Aires Advogados Associados.

Nos dias 17 e 18 do mês de dezembro os advogados Dr.  e a Dra.  marcaram presença no evento de Imersão ao Método Euro, e...
21/12/2021

Nos dias 17 e 18 do mês de dezembro os advogados Dr. e a Dra. marcaram presença no evento de Imersão ao Método Euro, em Florianópolis-SC.

O Método Euro tem renovado o cenário da advocacia e nossa equipe participou deste evento visando atualizar e melhorar o serviço prestado pelo escritório.

Foi uma honra receber o convite diretamente do .eurojunior, desenvolvedor e orientador do método.

O que resta para o momento é gratidão pelos dias de aprendizado e pela ansiedade pelo ano de 2022 para aplicar na prática todo o conhecimento absorvido.
#300

15.12 - Dia da Mulher Advogada.Parabéns para todas as Advogadas!               #2021
15/12/2021

15.12 - Dia da Mulher Advogada.

Parabéns para todas as Advogadas!

#2021

08.12 - Dia da Justiça “Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, l...
09/12/2021

08.12 - Dia da Justiça

“Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.”

- Eduardo Juan Couture

SIM! ✅Vale destacar ainda que esta modalidade de arresto de bens doDevedor não se confunde com o arresto cautelar, previ...
02/12/2021

SIM! ✅
Vale destacar ainda que esta modalidade de arresto de bens do
Devedor não se confunde com o arresto cautelar, previsto no art. 301 do CPC/15, o qual exige a comprovação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, nem mesmo, com a possibilidade de serem pleiteadas medidas urgentes já no ingresso da Ação de Execução (Art. 799, VIll do CPC).

Neste caso, o único requisito para a
concessão do arresto executivo é o
devedor não ser encontrado, entendendo-se que a citação é
condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para sua efetivação.

O Projeto de Lei 4.367/2020 que prevê o pagamento do 14º salário por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)...
30/11/2021

O Projeto de Lei 4.367/2020 que prevê o pagamento do 14º salário por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para seus segurados foi aprovado na semana passada, 26 nov. 2021, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Desta forma o abono deverá ser pago aos beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos.

Mas é importante ressaltar que esse pagamento dobrado não se estende a todos os segurados do INSS, sendo assim, está entre quem recebe o décimo quarto salário o cidadão que possui um dos seguintes benefícios:

> Aposentadoria por tempo de contribuição;
> Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
> Aposentadoria por idade urbana;
> Aposentadoria por idade rural;
> Aposentadoria por invalidez;
> Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
> Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
> Auxílio-doença;
> Auxílio-acidente;
> Auxílio-reclusão;
> Pensão por Morte;

Vale ressaltar que o abono também será pago para quem recebeu algum benefício previdenciário durante este ano, mas que teve a interrupção programada. Assim, o valor será proporcional.

Aqueles que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou a Renda Mensal Vitalícia (RMV), não poderão receber o décimo quarto salário. Isso porque esses pagamentos se tratam de benefícios assistenciais e, para recebê-los, não é obrigatório ter feito contribuições ao INSS.

É importante lembrar que o Projeto de Lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Sendo aprovado, seguirá para o Senado se aprovado parte para receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Deste modo a previsão para pagamento deste se dará entre os anos de 2022 e de 2023.

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O processo legal de divórcio pode envolver q...
23/11/2021

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.

Como dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio, siga esses 3 primeiros passos:

1 – Inicialmente, recomendamos que você e seu cônjuge conversem para terem certeza que essa é a decisão final. Assim, vocês evitarão futuros arrependimentos;
2 – Se vocês estiverem certos da escolha, devem separar toda a documentação necessária;
3 – Por fim, é necessário procurar um advogado de confiança, para que possam prosseguir com o divórcio na melhor modalidade para o seu caso.

Quais os principais tipos de divórcio?

Consensual: quando as partes estão de acordo em todos os pontos, desde que não tenham filhos menores ou incapaz;

Litigioso: este divórcio acontece quando há conflitos entre os cônjuges acerca das decisões do processo;

Divórcio Extrajudicial: A lei 11.441/07 prevê a possibilidade do divórcio acontecer no cartório. Contudo, para essa modalidade de divórcio faz-se necessário seguir os seguintes pré-requisitos:

• Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás);
• Estarem em acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver litígio.

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