Dra Renata Miguel Advocacia

Dra Renata Miguel Advocacia Advocacia e consultoria jurídica
nas áreas civil, trabalhista e previdenciária

27/10/2024

TRF1 reconhece tempo de serviço especial e concede aposentadoria por tempo de contribuição. https://is.gd/z0lS3f

O INSS argumentou em processo judicial movido pelo motorista que o segurado não teria interesse na ação, pois só apresentou os documentos que provam o tempo especial de trabalho durante o processo judicial.

No entanto, segundo nota do TRF1, “o motorista alegou que pediu esses documentos antes pela via administrativa, mas não teve o reconhecimento adequado do INSS”.

Conheça o caso e o número do processo lendo a notícia na íntegra. https://is.gd/z0lS3f

Foto: iStock
Caminhoneiro em pé ao lado de caminhão. Texto na imagem: Justiça reconhece serviço especial de ex-motorista e concede aposentadoria

06/12/2021

🏴‍☠️ 🌐 Os crimes digitais estão cada vez mais frequentes. Por meio de softwares maliciosos ou do roubo de identidade on-line, criminosos induzem a vítima a fornecer seus dados pessoais de maneira enganosa. Em maio de 2021, foi sancionada uma lei que torna esse tipo de crime mais grave. A Lei 14.155/2021 aumenta a pena das violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

As p***s variam de 1 a 8 anos e multa, dependendo se for invasão, fraude ou estelionato. Nas invasões, se o crime é cometido contra idosos ou vulneráveis, pode aumentar de 1/3 ao dobro, por exemplo. Confira: https://bit.ly/PiratasInternet

27/11/2021
21/10/2020

Atenção Eleitores!

Já estão cientes das novas regras das eleições 2020?

De 7h às 10h - Pessoas maiores de 60 anos

De 10h às 17h - Público normal

O mesário não poderá pegar seus documentos. Você deverá mostrar.

A caneta para assinatura não poderá ser compartilhada.

Não esqueçam de levar no dia da eleição - 15/11/20:

📌 Caneta

📌 Máscara (Uso obrigatório)

📌 Identidade

📌 Título de eleitor

Avise seus amigos e familiares, principalmente os idosos.

O QUE É ITCMD E QUANDO É DEVIDO?ITCMD é a sigla utilizada para identificar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doaçã...
08/10/2020

O QUE É ITCMD E QUANDO É DEVIDO?

ITCMD é a sigla utilizada para identificar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – que é o imposto devido ao Estado, o qual incide sobre os bens e valores transmitidos por meio de Inventário ou Doação.

A alíquota do ITCMD varia conforme cada Estado, sendo que no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem, sendo que pode haver isenção desse imposto em alguns casos específicos.

A partir de 30/09/2020 foi autorizado pela Fazenda do Estado de São Paulo o parcelamento do ITCMD de Doações e Inventários Extrajudiciais com valores de até 200 mil Ufesps (equivalente a cerca de R$ 5.522.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), com valor da parcela mínimo de R$828,30, o que viabiliza a realização de muitas regularizações que ainda estavam pendentes.

Importante ressaltar que, no caso de parcelamento, a escritura de inventário ou doação só poderá ser efetivada quando da quitação de todas as parcelas.

O QUE É INVENTÁRIO E QUANDO DEVE SER FEITO?De uma forma resumida, inventário significa a transmissão aos herdeiros/suces...
02/10/2020

O QUE É INVENTÁRIO E QUANDO DEVE SER FEITO?

De uma forma resumida, inventário significa a transmissão aos herdeiros/sucessores dos bens deixados em razão da morte de alguém.

Os bens deixados poderão ser transmitidos e partilhados aos filhos, marido/mulher, aos pais, netos, irmãos, sobrinhos, companheiro (em caso de união estável), dentre outros, tudo a depender da análise de cada situação, podendo ser divididos bens, direitos e até mesmo deveres assumidos pelo falecido.

O Inventário poderá ser realizado via judicial (com ajuizamento de ação) ou extrajudicial (via cartório), conforme o caso, mas sempre sob a assistência de um advogado.

Com o recebimento da herança os herdeiros/sucessores passam a ser possuidores ou proprietários dos bens deixados, sendo de extrema importância a realização do Inventário para que se regularize a situação dos bens, para que evitar prejuízos futuros.

O QUE SÃO OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?A legislação trabalhista protege o trabalhador que exerce suas...
04/08/2020

O QUE SÃO OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?

A legislação trabalhista protege o trabalhador que exerce suas funções em atividades insalubres ou perigosas, pagando, para tanto, adicionais que podem ser baseados no salário mínimo vigente ou sobre o salário-base recebido, conforme o caso.
Para diferenciar qual adicional o trabalhador tem direito, é necessário que se analise a Norma Regulamentadora (NR) e que seja realizado estudo da função e do ambiente em que é realizado o trabalho, lembrando que os dois tipos de adicionais não podem ser acumulados.
Os trabalhos realizados nessas condições permitem, ainda, que seja efetuado o pedido de Aposentadoria Especial quando cumpridas também outras exigências.

SE EU PEDIR DEMISSÃO, TENHO DIREITO A RECEBER ALGUM VALOR?Em caso de demissão, o trabalhador tem direito ao recebimento ...
29/06/2020

SE EU PEDIR DEMISSÃO, TENHO DIREITO A RECEBER ALGUM VALOR?

Em caso de demissão, o trabalhador tem direito ao recebimento do saldo de salário correspondente aos dias trabalhados naquele mês, pagamento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, se houver.

O pedido de demissão não dá direito ao recebimento do saldo do FGTS e nem do Seguro Desemprego, podendo ser exigido do empregado que cumpra Aviso Prévio quando do pedido de desligamento ou então que pague pelo período correspondente (com desconto nas verbas a serem recebidas).

Importante lembrar que o Pedido de Demissão não impede o trabalhador de requerer em juízo algum benefício que não tenha sido pago.

HORAS EXTRAS. QUANDO TENHO DIREITO DE RECEBÊ-LAS?A lei trabalhista garante ao empregado o recebimento de adicional sobre...
30/05/2020

HORAS EXTRAS. QUANDO TENHO DIREITO DE RECEBÊ-LAS?
A lei trabalhista garante ao empregado o recebimento de adicional sobre as horas extras trabalhadas, somando-se ao valor da hora normal de trabalho um acréscimo de, pelo menos, 50% do valor da hora, podendo ser alterado esse percentual através de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, mas lembrando que o percentual devido nunca será inferior a 50%.
Em alguns casos, o regime de trabalho do funcionário é diferenciado e pode extrapolar a jornada de trabalho comum (08 horas) sem que lhe sejam devidas as horas extras (é o que ocorre no caso das jornadas 12x36).
O cartão-ponto, livro-ponto ou o ponto eletrônico são documentos que servem de controle dos horários de entrada e saída dos funcionários do trabalho, mas podem ser questionados na Justiça caso não correspondam à realidade.

DIREITO DAS CRIANÇAS A VAGAS EM ESCOLAS E CRECHESCom a chegada do final de ano, inúmeros pais buscam a rede pública de e...
15/01/2020

DIREITO DAS CRIANÇAS A VAGAS EM ESCOLAS E CRECHES

Com a chegada do final de ano, inúmeros pais buscam a rede pública de ensino a fim de garantirem vagas e consequentemente efetivar matrícula de seus filhos nas escolas.
Em algumas localidades, o sistema educacional realiza cadastros prévios, para só depois anunciar a longa lista de espera para que se possa ter acesso à escola, já que pouquíssimas vagas são disponibilizadas e em quantidade que não supre a necessidade da população.
O que muitos pais desconhecem é que é direito dos menores, com idade entre 0 a 06 anos, terem acesso a creches e unidades de pré-escola, sem que haja necessidade de os pais estarem empregados quando da efetivação do cadastro e/ou matrícula.
Tal direito é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ser pleiteado, inclusive, judicialmente, para que se faça valer o direito dos menores de acesso à educação e garantir, assim, sua boa formação.
Importante lembrar, ainda, que as vagas nas redes de ensino devem atender às necessidades dos menores, ainda, em relação à sua localização, vez que devem situar-se em local próximo à sua residência.

Endereço

Rua Drive Coriolano Burgos, 354
Amparo, SP
13904150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551938170653

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra Renata Miguel Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra Renata Miguel Advocacia:

Compartilhar