12/02/2026
BO vira processo? SIM, mas com ressalvas.
O Boletim de Ocorrência é o ponto de partida: registra o fato e pode abrir um inquérito policial ou, em casos leves, um TCO (Juizado Especial). Menos manchete, mais procedimento.
Só vira processo quando:
- o Ministério Público oferece denúncia (ação penal pública);
- a vítima apresenta representação, quando a lei exige;
- ou a vítima propõe queixa-crime (ação penal privada).
O juiz precisa receber a denúncia/queixa — é nesse ato que nasce o processo.
E se faltar prova? A investigação continua ou o MP pode pedir arquivamento.
Direitos de quem é investigado:
- permanecer em silêncio e não se autoincriminar;
- ter advogado desde o início;
- ser citado/intimado e apresentar defesa.
Direitos de quem é vítima:
- registrar BO e acompanhar a investigação;
- pedir medidas protetivas quando cabíveis;
- representar no prazo legal, se necessário.
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