05/02/2020
Informações e estudos acerca do tema “violência doméstica e familiar”, nunca serão demais. Alguns mitos originados pela sociedade brasileira, descendente de cultura patriarcal, devem ser amplamente explorados e sanados, com o intuito de se fazer entender que essas correntes de violência e pré conceitos, precisam ser quebradas mais do que imediatamente.
Abaixo, retiro um trecho da apostila sobre o curso “Dialogando sobre a Lei Maria da Penha” (2019), oferecido pelo Senado Federal e aberto a todos os brasileiros que se interessam em aprender e quebrar paradigmas existentes (https://saberes.senado.leg.br). Referido trecho, demonstra conceitos mitigados, formados pela sociedade, e respostas de especialistas e estudiosos para a melhor compreensão sobre o tema:
“Valéria Fernandes (2015, p. 171-172), entende que os conceitos errôneos incorporados pelos aplicadores do Direito a respeito da violência contra as mulheres podem influir no processo criminal e protetivo às mulheres em situação de violência. Abaixo, alguns conceitos citados pela autora, a partir de pesquisa realizada na área de Psicologia, por Francisco Javier Lavrador et al (2011):
1) A violência doméstica é um evento isolado. Na verdade, a cada três mulheres do mundo uma sofreu violência;
2) Os homens são tão maltratados quanto as mulheres: Pesquisas indicam que 95% das vítimas de violência são mulheres;
3) A violência atinge classes sociais mais baixas: É apenas mais visível nas classes inferiores, que não usam serviços particulares;
4) Os indivíduos com cultura e estudo não praticam violência: É a formação familiar e social que gera padrão violento e não a cultura;
5) Os agressores sofrem de doença mental: Estudos indicam que menos de 10% dos agressores têm algum tipo de transtorno;
6) A violência é causada pelo uso de álcool ou dr**as: Não são essas substâncias que causam a violência, tanto que muitos atos são praticados por pessoas sóbrias;
7) As vítimas provocam o ato violento: Mesmo que a conduta da vítima contrarie o agente, a violência é sua responsabilidade;
8) As mulheres não abandonam os parceiros porque gostam da situação: Na verdade, não rompem a relação em razão de sentimento de impotência, fraqueza e medo;
9) Se a mulher abandona o parceiro, não sofre mais perigo: Essa é a situação mais grave e 98% dos homicídios de mulheres na Espanha entre 1997 e 2000 ocorreram depois que elas denunciaram o agente ou pediram separação;
10) Em regra, a violência doméstica produz lesões de menor gravidade: As mulheres sofrem mais sequelas em razão da violência do que em razão de acidentes de trânsito, assaltos ou outros crimes;
11) A violência psicológica é menos grave do que a física: Essa violência afeta a saúde mental das mulheres e muitas têm estresse pós-traumático;
12) A violência é inata ao homem: A violência é apreendida como uma forma de solução de problemas.”
Observa-se que um grande indicador de que o indivíduo poderá ser um agressor em potencial, se encontra dentro do seu próprio núcleo familiar, seja por meio de testemunhos ou pela integralização da cultura violenta e arcaica repassada pelos demais membros de sua família. Com efeito, por mais que a legislação tenha trabalhado numa tentativa de redução e contenção dos tipos de violência doméstica e familiar, se faz necessário também ressaltar que o agressor deve fazer parte de programas de “reabilitação” além da punição.
FONTES:
1) FERNANDES, Valéria Diez Scarance. Lei Maria da Penha: O Processo Penal no Caminho da Efetividade: Abordagem Jurídica e Multidisciplinar. São Paulo: Atlas, 2015;
2) Saberes, Senado Federal, 2019, Curso e Apostila “Dialogando sobre a Lei Maria da Penha”, Acesso em 05 de fevereiro de 2020;
3) Atlas da Violência, 2019, IPEA, Fórum Brasileiro de Segurança Pública Acesso em 05 de fevereiro de 2020.