Valter Teixeira - Advogado

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https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112472 - Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo m...
13/10/2025

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112472 - Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de tutor de cão a indenizar vizinho pela morte de seu animal de estimação, que fora atacado por um pit bull, condenando-o ainda em danos morais e danos materiais, segue a matéria:

Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado.   A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara

11/08/2025

“11 de Agosto – Dia do Advogado"

Hoje celebramos aqueles que dedicam sua vida à justiça, à defesa dos direitos e à construção de uma sociedade mais equilibrada: os advogados.

Parabéns a todos os profissionais que, com ética, coragem e compromisso, exercem a nobre missão de representar, orientar e lutar pelos interesses de seus clientes — sempre com base no respeito à lei e à dignidade humana.

Que nunca lhes falte a paixão pela verdade, a firmeza diante dos desafios e o orgulho de pertencer a uma classe essencial para o Estado Democrático de Direito.

Feliz Dia do Advogado!

23/07/2025

A discussão gira em torno de definir se, nos casos em que o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança na ausência de filhos, pais ou avós do falecido ou se esse direito caberia aos parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se consolidado no sentido de que o cônjuge sobrevivente é herdeiro legítimo e exclusivo quando inexistem descendentes e ascendentes, independentemente do regime de bens do casamento.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara da Família e das Sucessões de Indaiatuba, que rejeitou de forma liminar o pedido de inventário feito por irmãos e sobrinhos de um homem falecido que não deixou pais, avós, filhos nem testamento.

Segundo a sentença, a esposa do falecido, com quem ele era casado sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo-se os colaterais da sucessão.

O relator do recurso, desembargador Carlos Castilho Aguiar França, ressaltou em seu voto que, à luz do artigo 1.829, inciso III, do Código Civil, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança deve ser transmitida ao cônjuge sobrevivente, sem que o regime de bens adotado no casamento interfira nesse direito.

O acórdão foi proferido em maio de 2025. Embargos de declaração foram apresentados no mês seguinte, mas acabaram rejeitados pela corte.

Processo: Apelação TJSP nº 1010433-44.2024.8.26.0248

09/08/2022

Homenagem do Tribunal de Justiça de São Paulo ao povo que ocupa papel fundamental na formação cultural da população brasileira.

Desenho de indígena de perfil, sorrindo, e texto: 9 de agosto, dia internacional dos povos indígenas. Respeito, cultura, preservação.

Parabéns a todas as mamães, tenham um lindo e abençoado dia.
08/05/2022

Parabéns a todas as mamães, tenham um lindo e abençoado dia.

07/05/2022

MÃE...
São três letras apenas,
As desse nome bendito:
Três letrinhas, nada mais...
E nelas cabe o infinito
E palavra tão pequena
Confessam mesmo os ateus
És do tamanho do céu
E apenas menor do que Deus!

Mario Quintana

17/04/2022

Feliz Páscoa a todos, que Deus em sua infinita bondade, ilumine todos os povos para uma reconciliação e fim de todas as guerras.

25/12/2021

Feliz Natal a todos os nossos amigos e clientes, devido as férias forenses, retornaremos em 10/01/2021.

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