28/11/2024
Pacientes que necessitam de tratamentos prolongados, como internações, terapias intensivas ou atendimentos frequentes, têm o direito de contar com a presença de um acompanhante. Esse direito é garantido pela legislação brasileira, reconhecendo a importância do suporte físico e emocional para a recuperação do paciente.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e outras normativas de saúde, pacientes com necessidades especiais, idosos, crianças e adolescentes têm direito a acompanhante durante o tratamento, seja em internações ou em consultas e procedimentos ambulatoriais. Para crianças e adolescentes, a presença de um responsável é obrigatória, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, em casos de pacientes adultos que enfrentam condições graves ou que precisam de ajuda para se locomover, comunicar ou realizar atividades básicas, o acompanhante também é um direito reconhecido. Nos serviços do SUS, a permanência do acompanhante não pode ser cobrada, e em internações por planos de saúde, a acomodação para o acompanhante também deve ser garantida, especialmente para idosos e crianças.
Se o direito ao acompanhante for negado, é possível registrar uma reclamação junto ao serviço de saúde responsável ou buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento da lei.
Nosso escritório está à disposição para orientar e lutar por esses direitos, assegurando que você ou seu familiar tenha o suporte necessário durante o tratamento.
Advocacia e Assessoria Jurídica voltada aos direitos da saúde – SUS, planos de saúde, revisões de planos de saúde, direitos e tratamentos especiais para deficientes e autistas. Contamos com um médico para elaborar parecer e acompanhar o processo.