07/04/2026
Foi publicado no Diário Oficial na data de hoje, a Lei nº 15.378/2026, conhecida como Estatuto dos Direitos do Paciente, com o objetivo de regular os direitos e responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais da saúde.
O Estatuto determina que estão submetidos os profissionais de saúde, responsáveis por serviços de saúde pública ou privada e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde.
A lei apresenta diversos direitos dos pacientes, tais como não ser tratado com distinção, exclusão, assegura o direito do paciente contar com acompanhante em consultas e internações, informações sobre a procedência dos insumos da saúde e dos medicamentos que lhe são destinados antes de recebê-los.
Ela ainda inclui que a informação prestada seja acessível, atualizada e suficiente para a tomada de decisão do paciente.
Além dos direito, o Estatuto apresenta uma lista de responsabilidade do paciente, como compartilhar informações sobre doenças passadas, internações e medicamentos que faz uso.
Além disso o Estatuto dos Direito do Paciente define alguns termos sendo os principais a autodeterminação; diretivas antecipadas de vontade e consentimento informado.