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Autoconhecimento é a chave para um recomeço saudável. Se você não identifica os padrões que está seguindo, continuará no...
12/03/2024

Autoconhecimento é a chave para um recomeço saudável. Se você não identifica os padrões que está seguindo, continuará no mesmo ciclo.

Juntas podemos recomeçar de forma saudável e segura.

Levar informações corretas para sua família foi o meu objetivo ao ser entrevistada pelas rádios  e  Obrigada pela oportu...
23/02/2024

Levar informações corretas para sua família foi o meu objetivo ao ser entrevistada pelas rádios e

Obrigada pela oportunidade de poder contribuir socialmente com meu conhecimento sobre o direito de família. Estou aqui para servir e ajudar!

Arrasta para o lado para ver um pequeno comparativo. Como julgar uma mãe que está sempre exausta e sem tempo para cuidar...
15/02/2024

Arrasta para o lado para ver um pequeno comparativo.
Como julgar uma mãe que está sempre exausta e sem tempo para cuidar de si? Uma mãe vale OURO 🧡

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No Dia Nacional dos Aposentados, celebramos a trajetória de homens e mulheres, marcadas por muito esforço e uma dedicaçã...
24/01/2024

No Dia Nacional dos Aposentados, celebramos a trajetória de homens e mulheres, marcadas por muito esforço e uma dedicação incansável ao longo dos anos.

Parabéns a todos os aposentados que dedicaram suas vidas ao trabalho, cada passo representa uma página escrita com experiências e lições.

Vejo com muita frequência mulheres em momentos de desabafo, falando sobre os hábitos ruins que os pais das crianças têm....
22/01/2024

Vejo com muita frequência mulheres em momentos de desabafo, falando sobre os hábitos ruins que os pais das crianças têm.

Muitos deles desrespeitando completamente a rotina dos filhos, achando que eles devem parar tudo para vê-lo, quando o que deveria ocorrer é a conversa para estabelecer horários que estimulem o tempo deles, sem prejudicar os compromissos da criança.

Pais que querem visitar os filhos de 1, 3, 5, 8 anos, às 21 horas, interrompendo o horário em que os filhos deveriam estar dormindo ou já na cama se preparando para dormir e ter um desenvolvimento e crescimento saudável.

Nesses casos, você pode negar que o pai saia com a criança, se essa saída irá prejudicar a rotina normal da criança.

E não se preocupe, isso não fará com que você seja considerada uma alienadora.

E lembre-se, para resolver esse problema de forma definitiva, deverá pedir a REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA do genitor com o filho, na justiça, para que fique acertado os períodos, dentro da rotina da criança, em que ele poderá conviver com ela.

Ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda? Me uma mensagem!

Lute pelo seu direito e dos seus filhos, para que depois você não se arrependa de ter aberto mão.Eu sei que é difícil e ...
16/01/2024

Lute pelo seu direito e dos seus filhos, para que depois você não se arrependa de ter aberto mão.

Eu sei que é difícil e você está exausta, mas não viva uma vida de arrependimentos depois.

Ser mulher é ultrapassar os limites da lógica e da razão. Olhar o futuro vislumbrando sonhos, conquistas e realizações. ...
08/03/2022

Ser mulher é ultrapassar os limites da lógica e da razão. Olhar o futuro vislumbrando sonhos, conquistas e realizações. Ser mulher é isso. É ser especial. Ser única.

Feliz Dia da Mulher!

Já está no ar o novo site do Banco Central para consultar valores esquecidos em bancos por pessoas físicas e jurídicas. ...
14/02/2022

Já está no ar o novo site do Banco Central para consultar valores esquecidos em bancos por pessoas físicas e jurídicas. Segundo informações do Banco Central, a estimativa é de que haja R$ 4 bilhões a serem devolvidos a 28 milhões de consumidores e empresas só nesta primeira fase.
Para saber se você possui valores esquecidos em Bancos e possa reavê-los, basta seguir os seguintes passos:

1. Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br a partir desta segunda (14);
2. Digite seu CPF ou CNPJ para consultar se você tem valores esquecidos em bancos;
3. Se sim, guarde bem a data que o sistema vai te informar. É neste dia que você saberá o valor exato que tem a receber e solicitar a transferência, também pelo valoresareceber.bcb.gov.br.
4. Na data informada, retorne à página https://valoresareceber.bcb.gov.br/
5. Use seu login gov.br para acessar o sistema;
6. Após o acesso, consulte o valor e solicite a transferência

A devolução do dinheiro poderá ser feita via PIX a partir de 7 de março. Aqueles que não tiverem ou preferirem não indicar uma chave na hora de pedir a transferência serão informados pelos respectivos bancos sobre como será feito o depósito.

Inúmeras são as dúvidas quando um casal que possui filhos em comum opta por se separar/divorciar, e uma das mais frequen...
07/02/2022

Inúmeras são as dúvidas quando um casal que possui filhos em comum opta por se separar/divorciar, e uma das mais frequentes diz respeito a se os filhos podem escolher com qual genitor ficar.

A lei determina que a guarda do menor ficará com aquele que reunir maiores condições de cuidar do filho, de maneira a atender o melhor interesse da criança. Na legislação brasileira NÃO está determinada uma IDADE ESPECÍFICA a partir da qual a criança pode escolher se deseja ficar com o pai ou com a mãe.

O artigo 3° do Código Civil traz que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil, ou seja, não tem autonomia para tomar sozinhos qualquer decisão que produza efeitos jurídicos.

Já o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que, sempre que possível, o menor será PREVIAMENTE OUVIDO por uma equipe interprofissional, respeitando o seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.

Atualmente, nos julgamentos de casos de direito de família, há entendimento no sentindo de que A PARTIR DOS 12 ANOS, quando se entra na adolescência, O MENOR JÁ ESTÁ APTO PARA DECIDIR. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.

Vale destacar que a criança irá manifestar seu desejo perante o juiz, mas, não necessariamente, será acatado. Há outras questões envolvidas no bem estar dela, que cabe ao juiz zelar e defender.

O genitor deverá, por exemplo, comprovar que tem condições financeiras e psicológicas para cuidar da criança, demonstrar que está inserido em um ambiente seguro e propício para o crescimento do menor e, especialmente, que há um vínculo sadio de afetividade.

Em caso de dúvidas, procure um profissional especialista na área para analisar o caso de maneira especifica e detalhada.



Salário maternidade é o benefício concedido para a mamãe que se afasta de sua atividade, em razão do nascimento de filho...
26/01/2022

Salário maternidade é o benefício concedido para a mamãe que se afasta de sua atividade, em razão do nascimento de filho, o benefício também é concedido nos casos de ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O benefício de salário maternidade é pago durante 120 dias.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém, caso a mãe seja empregada, o benefício é solicitado na própria empresa contratante, também é possível receber o salário maternidade estando desempregada, desde que a solicitante esteja com qualidade de segurada na época do nascimento da criança.

Que a nova semana que se inicia seja repleta de sentimentos bons e esperança de dias cada vez melhores. Que sua semana s...
24/01/2022

Que a nova semana que se inicia seja repleta de sentimentos bons e esperança de dias cada vez melhores.

Que sua semana seja abençoada e regada de tudo aquilo que você deseja de coração puro 🌻


Primeiramente, importante destacar, que, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), idoso é toda pessoa com i...
18/01/2022

Primeiramente, importante destacar, que, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), idoso é toda pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 anos.

O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

Ou seja, cabe à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de ampará-los, assegurando a eles todos os direitos básicos. E quando se fala em cuidados básicos, novos conflitos em família podem começar.

A obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos. Estes não existindo ou demonstrando incapacidade, podem ser chamados os irmãos do idoso. Ainda, todos podem ser chamados de maneira complementar, somando suas capacidades para alcançar as necessidades do idoso.

E se os filhos não puderem colaborar financeiramente? A jurisprudência aceita, com base no Código Civil, que aquele que tem o dever de alimentar, diminua as necessidades do idoso com seu próprio trabalho e atividade direta, buscando amenizar as necessidades pecuniárias dele, podendo, inclusive, oferecer, ele mesmo, o cuidado diário ao idoso. É importante que se destaque não se tratar da obrigação de cuidar, de estar presente na rotina do idoso! Trata-se da compensação pela incapacidade financeira.

Lembrou de alguém que precisa dessa informação? Envia para ela.

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