Andrade & Coelho Advogados Associados

Andrade & Coelho Advogados Associados Advocacia multidisciplinar especializada em Direito Empresarial e Tributário.

Desejamos a todos paz, saúde e tranquilidade. Que o Natal reforce valores essenciais como justiça, ética e responsabilid...
24/12/2025

Desejamos a todos paz, saúde e tranquilidade. Que o Natal reforce valores essenciais como justiça, ética e responsabilidade. ⚖️

✨ Feliz Natal! ✨ 🎁🎄

Estamos nos aproximando do período de festas de final de ano e, portanto, gostaríamos de vos informar que também estarem...
18/12/2025

Estamos nos aproximando do período de festas de final de ano e, portanto, gostaríamos de vos informar que também estaremos em recesso.

Em caso de urgências, continuaremos disponíveis para nossos clientes.

A todos que nos acompanham, desejamos um maravilhoso período de festas com vossas famílias, um feliz Natal e um Ano Novo de prosperidade.

Nos vemos novamente em 06/01/26. 🥂 ✨

Tudo começa com um propósito em comum. Conheça os nossos fundadores: Dra. Mari Angela Andrade e Dr. Sávio H. Andrade Coe...
22/07/2025

Tudo começa com um propósito em comum.

Conheça os nossos fundadores: Dra. Mari Angela Andrade e Dr. Sávio H. Andrade Coelho.

Em 2003, uniram suas trajetórias no Direito para fundar a sociedade Andrade & Coelho Advogados, dando início a uma história de dedicação e comprometimento.

Mais de duas décadas depois, continuam lado a lado, mantendo o compromisso com a advocacia.

Nossa equipe deseja a todos um feliz dia dos pais! 🩵
11/08/2024

Nossa equipe deseja a todos um feliz dia dos pais! 🩵

Nossa equipe deseja a todos os colegas um feliz dia do advogado! 🎉⚖️
11/08/2024

Nossa equipe deseja a todos os colegas um feliz dia do advogado! 🎉⚖️

Chegamos ao final de mais um ano. Um ano em que houveram provas, adversidades e mudanças, mas que finalmente foi de supe...
19/12/2023

Chegamos ao final de mais um ano. Um ano em que houveram provas, adversidades e mudanças, mas que finalmente foi de superação, conquistas, sucesso e realizações.

Chegou a hora de comemorarmos os êxitos e prepararmos nossos objetivos para o novo ano que se inicia. Informamos que estaremos em recesso entre os dias 22/12 e 05/01/24.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer-lhes a confiança no nosso trabalho, nossos profissionais e colaboradores. A todos que nos acompanharam: nossos mais sinceros agradecimentos.

Que 2024 seja de muita saúde e prosperidade. Boas festas!!!

Prezados clientes e colegas, estamos chegando ao final de 2022 e gostaríamos de desejar-lhes boas festas e um feliz ano ...
20/12/2022

Prezados clientes e colegas, estamos chegando ao final de 2022 e gostaríamos de desejar-lhes boas festas e um feliz ano novo! Que 2023 seja um ano de paz, conquistas e crescimento a todos nós.

Aproveitamos a oportunidade para lhes informar que estaremos em recesso entre os dias 21/12 e 06/01/2023.

Os nossos mais sinceros agradecimentos a todos que nos acompanham em nossa jornada. Nos vemos ano que vem 😁🥂✨

STJ – Comissão de corretagem paga pelo adquirente é possível, desde que ostensivamente informada.A comissão de corretage...
21/09/2022

STJ – Comissão de corretagem paga pelo adquirente é possível, desde que ostensivamente informada.

A comissão de corretagem – aquela em razão da aproximação das partes (comprador e vendedor) a profissional habilitado – pode ser transferida ao promitente comprador, bem como retida pelo promitente vendedor em caso de rescisão contratual motivada por inadimplemento do comprador, desde que tal ônus seja objeto de devido destaque no contrato de compra e venda.

Na ausência de destaque a pretensão à retenção, pela compromitente vendedora, torna-se inviável, em respeito inclusive aos limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor, advindos do dever de informação.

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Escrito por Felipe Leite Beneti, Advogado – OAB/SP 286.141

A nova transação tributária na cobrança de créditos da União e do FGTS No dia 01º de agosto de 2022, foi publicada a Por...
20/09/2022

A nova transação tributária na cobrança de créditos da União e do FGTS

No dia 01º de agosto de 2022, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022, regulamentando a transação tributária na cobrança de créditos da União e do FGTS com as modificações trazidas pela Lei nº 14.375/2022.
Os principais destaques da referida portaria são:

- a possibilidade de oferecimento de descontos e utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL (até 70%) como forma de amortização do crédito tributário a ser transacionado somente em casos excepcionalíssimos e a critério da PGFN;

- a redução do piso dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União passíveis de transação individual, passando de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões;

- a possibilidade de realização de “transação individual simplificada” para os débitos inscritos em dívida ativa entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e

- a regulamentação do uso de precatório para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado.

Portanto, esta é uma oportunidade para as empresas utilizarem o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL para abater em seus débitos inscritos em dívida ativa, com a possibilidade de quitar o saldo devedor em até 120 meses.

Em caso de dúvida procure sempre um profissional de sua confiança.

Leia a íntegra da Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-6.757-de-29-de-julho-de-2022-418965941

Escrito por: Kellen Cristiane Prado da Silveira, OAB/SP 251.954
Advogada especializada em Direito Tributário

Dia 11 de Agosto é dia dos Advogados. 🎓📖Dia em que comemoramos a prevalência da Justiça e nosso trabalho árduo e incessa...
11/08/2022

Dia 11 de Agosto é dia dos Advogados. 🎓📖
Dia em que comemoramos a prevalência da Justiça e nosso trabalho árduo e incessante em busca de igualdade, direitos e inclusão, de forma íntegra e ética.
Os nossos votos de parabéns aos nossos colegas, advogadas e advogados, que por meio de muita luta e dedicação, hoje trabalham em nome da Lei.

Um feliz dia dos Advogados a todos nós! 🥂

Leilão de Imóveis. Sabe como funciona?Adquiriu um imóvel no leilão ou está pensando em fazê-lo?Pois bem, primeiramente é...
11/08/2022

Leilão de Imóveis. Sabe como funciona?
Adquiriu um imóvel no leilão ou está pensando em fazê-lo?

Pois bem, primeiramente é importante salientar que existem dois tipos de leilões, e que ambos são confiáveis. São eles, os leilões judiciais e os extrajudiciais.

Com a aquisição do imóvel através de um leilão judicial ocorre a arrematação, que, com a assinatura do respectivo auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, resta consumada, tornando-se perfeita, acabada e irretratável.

Este auto de arrematação é justamente o documento através do qual o Estado transmite ao adquirente os direitos sobre a coisa leiloada. Todavia, a transferência do domínio do imóvel só se efetiva mediante registro.

A imissão na posse é consequência natural da arrematação e ocorre mediante determinação judicial nos próprios autos da execução em que o bem foi penhorado. Ou seja, comprovado o pagamento do valor integral da arrematação pelo adquirente, ele tem o direito de ver expedida imediatamente a carta de arrematação, bem como deferida a sua imissão na posse.

Já no leilão extrajudicial, como aqueles casos regidos pela lei de alienação fiduciária e executado principalmente pelas instituições financeiras, (Lei 9.514/97), será lavrada ao arrematante escritura pública de compra e venda do bem, que deve ser, por sua vez, registrada perante o cartório imobiliário competente, a fim de que este detenha a propriedade do imóvel.
Estando o imóvel ocupado, o arrematante deverá propor ação própria de imissão na posse em face do então possuidor.

Assim, restando comprovado que o arrematante é o titular da propriedade do imóvel, o mesmo tem o direito de reaver o bem de quem o possua. Justamente nos termos da Lei nº 9.514/97, que também assegura ao arrematante o direito de ser imitido na posse do imóvel arrematado, no prazo de 60 dias, desde que comprove o registro da propriedade junto ao competente Cartório de Imóveis.

Se interessou ou ficou na dúvida? Entre em contato com uma advocacia de sua confiança.

Dra. Ariane Gimenez da Cruz – OAB/SP 318.512

Quem não pode ser testemunha no processo trabalhista? ❌Recentemente vimos circular pela internet a notícia de uma mulher...
05/08/2022

Quem não pode ser testemunha no processo trabalhista? ❌

Recentemente vimos circular pela internet a notícia de uma mulher, que após sair de uma audiência trabalhista, publicou um vídeo dançando com suas testemunhas com a seguinte legenda: “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

Após a análise do vídeo, a juíza da causa anulou os depoimentos das testemunhas e ainda, aplicou multa por litigância de má-fé.

Mas por que os depoimentos foram anulados?❓

A testemunha possui extrema importância no deslinde processual, pois seu conhecimento sobre os fatos pode até mesmo predominar sobre os documentos apresentados. Por isso, sua obrigação é dizer a verdade perante o juízo e ser totalmente imparcial.

Deste modo, o artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que parente até terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo não poderá ser testemunha e seu depoimento valerá como simples informação.
Ou seja, entende-se que as pessoas citadas no artigo acima possuem interesse na causa, podendo alegar fatos para beneficiar uma das partes.
No caso do vídeo da dança publicado restou demonstrado que as testemunhas possuíam relação de amizade íntima com a parte, além da ausência de neutralidade, dando a entender o grau de inimizade com a empresa.

Se você tem um processo em andamento ou foi convidado a ser testemunha e ficou com alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Escrito por Stefani L. de Santis – Advogada – OAB/SP 432.857

Endereço

Rua Dom Barreto 495
Americana, SP
13465-720

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

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Site

https://www.linkedin.com/company/andradecoelhoadvogados

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