05/03/2026
O vale-alimentação (VA) é um benefício oferecido por algumas empresas para ajudar nas despesas com alimentação durante a jornada de trabalho.
Muita gente acredita que toda empresa deve fornecer esse benefício.
Mas, na realidade, ele não é obrigatório, a menos que um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho estabeleça essa obrigação.
Se o fornecimento do VA for determinado por norma coletiva, o empregador só poderá suspender o benefício caso a obrigação seja excluída do acordo ou convenção.
Por outro lado, se o benefício for concedido por uma política interna da empresa, sem estar vinculado a uma norma coletiva, entende-se que ele não pode ser retirado sem justificativa.
Isso porque a suspensão do vale-alimentação pode configurar uma alteração prejudicial ao contrato de trabalho, o que é vedado pela CLT.
Porém, se a empresa paga, existem regras:
→ O vale-alimentação deve ser usado apenas para alimentação;
→ Não pode ser pago em dinheiro nem sacado.
Faltou no trabalho ou saiu de férias?
→ Faltas não justificadas podem reduzir o saldo do benefício no mês seguinte;
→ Em caso de férias, normalmente, o VA é pago apenas pelos dias trabalhados no mês. Mas algumas categorias garantem o benefício integral durante esse período.
Nesse caso, consulte o regulamento da sua empresa e o acordo ou convenção da sua categoria para entender seus direitos!
Não fique com dúvidas!
Conte com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.