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O aviso prévio não é o momento da extinção do contrato de trabalho, é apenas a comunicação que essa extinção vai ocorrer...
13/05/2021

O aviso prévio não é o momento da extinção do contrato de trabalho, é apenas a comunicação que essa extinção vai ocorrer em momento posterior, após o prazo previsto em lei, e sobre esse prazo, o artigo 1º da Lei 12.506/11 trouxe uma nova configuração a esse prazo, que anteriormente era de 30 dias, com a mudança legislativa se acresce 3 dias de aviso por ano de serviço prestado na mesma empresa, até no máximo 60 dias, que cumulado com os 30 primeiros dias chegam a 90 dias de aviso.
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

É garantida a estabilidade gestante a empregada que f**a gravida durante o aviso prévio, assim a gestante passa a ter direito a ser reintegrada na empresa, em consonância com a súmula 244 II do TST, essa reintegração só não ocorre se o julgador perceber animosidades entre a empregada e o empregador, substituindo assim a reintegração por valor pecuniário. (CASSAR 2017, p.1133), sendo assim em regra a empregada deve retornar ao trabalho, e isso ocorre mesmo que a gravidez ocorre no decurso do aviso indenizado, ainda nas palavras de Cassar (2017) seria interessante que os empregadores firmassem junto ao aviso prévio um documento onde f**a declarada a nulidade do aviso em caso de gravidez, devendo essa retornar ao trabalho sob pena de abandono.

Você sabia que os professores possuem condições especiais de aposentadoria?Na parte 1 mostraremos como era a aposentador...
18/04/2021

Você sabia que os professores possuem condições especiais de aposentadoria?

Na parte 1 mostraremos como era a aposentadoria do professor antes da reforma e como ficou após. Na parte 2 explicaremos as regras de transição para aqueles que estavam perto de aposentar nos critérios antigos.

▪ Antes da Reforma:

Para a legislação, as funções de magistério são as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Portanto, a concessão dessa aposentadoria não é exclusiva ao professor, podendo ser também concedida aos diretores de unidade escolar, bem como coordenadores e assessores pedagógicos (Isso ainda prevalece).

Antes da reforma era necessário que o segurado tivesse 30 anos de contribuição, se fosse homem, e 25 anos, se mulher.

Aqueles que cumpriram os requisitos antes da Reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, ainda podem pedir a aposentadoria dessa forma.

▪ Depois da Reforma:

Regra permanente. A nova regra está prevista no art. 201, da CR/88. Além do tempo de contribuição, que agora passa a ser 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres, é necessário que haja a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Há uma Portaria do INSS (nº 450) que prevê a possibilidade de aplicação da regra permanente tanto para os segurados ao Regime Geral após a reforma, quanto nos casos que for considerada mais vantajosa (antes da reforma).

Um exemplo dessa vantagem é quando um homem possui somente 25 anos de contribuição, mas possui 60 anos de idade, sendo mais vantajoso do que cumprir as regras de transição que exigem a contribuição mínima de 30 anos.

Com a reforma surgem duas novas regras, uma que serve para um grupo de transição e outra para as regras permanentes.

Procure sempre um advogado qualif**ado caso tenha algum questionamento.

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15/04/2021

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06/04/2021

O FGTS deve ser depositado TODO MÊS e o valor a ser depositado é o equivalente a 8% da remuneração do empregado.

A dúvida de muitos trabalhadores é: o que eu posso fazer caso meu patrão não esteja depositando o meu FGTS?

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01/04/2021

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É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 dispõem sobre a remuneração e o abo...
23/03/2021

É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 dispõem sobre a remuneração e o abono de férias: http://bit.ly/leistrabalho.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?Muitas são as dúvidas que chegam ao nosso escritório em relação ao direito previdenc...
22/03/2021

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Muitas são as dúvidas que chegam ao nosso escritório em relação ao direito previdenciário, principalmente sobre este tema “Pensão por Morte”.

Pela legislação, quem tem direito ao recebimento são filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência, sendo que nestes pode haver a prorrogação indefinida do benefício.

Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado
ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia (o que comprova a dependência financeira existente entre os ex-cônjuges)

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do Segurado que morreu podem requerer a pensão, uma vez comprovada a dependência financeira.

❌ A apuração de irregularidade no BPC/LOAS (benefício de prestação continuada ou benefício assistencial) é um procedimen...
16/03/2021

❌ A apuração de irregularidade no BPC/LOAS (benefício de prestação continuada ou benefício assistencial) é um procedimento comum no INSS.

❌ Isso porque esse benefício é voltado somente para pessoas que possuam alguma deficiência ou impedimento de longo prazo e para idosos maiores de 65 anos, desde que comprovem, nos dois casos, o estado de pobreza/” miserabilidade”.

❌ Assim, a cada dois anos, no mínimo, a Autarquia reavalia o benefício para verif**ar a continuidade das condições que lhe deram origem.

❌ Aliás, tal previsão se encontra no art. 21, da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

❌ Mas o que acontece quando o INSS apura alguma suposta irregularidade?
Geralmente, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.

❌ Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo tem direito ao benefício.

❌ Todavia, o que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identif**a como uma possível irregularidade.

❌ Nesses casos, o Requerente é notif**ado para apresentar defesa administrativa e deverá se justif**ar perante a Autarquia Previdenciária.

❌ Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício.

⚠️ RECEBEU UMA CARTINHA DO INSS? Procure um profissional capacitado.

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15/03/2021

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